segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Regulamento do PED Extraordinário 2017

Processo Extraordinário de Eleições Diretas em nível municipal (PEDEX) será realizado no dia 3 de dezembro de 2017, das 9h às 17h. Leia o regulamento.

Considerando a necessidade de ampliar a organização do PT nos municípios que não elegeram suas Direções Municipais durante o 6º Congresso. O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
DECIDE
Realizar o Processo Extraordinário de Eleições Diretas em nível municipal (PEDEX), que será realizado no dia 03/12/2017, das 9 às 17 h, conforme o seguinte regulamento:
1.     Participarão do PEDEX os municípios com Comissão Provisória aprovadas pelos Diretórios Estaduais até 10/11/2017.
2.     Municípios que elegeram suas direções municipais, mas que não preencheram todas as vagas do Diretório Municipal ou que não tenham cumprido a paridade ou as cotas de juventude e etnia, poderão realizar o PEDEX para renovar o Diretório.
3.     Não constituída a direção municipal após a realização do PEDEX, será nomeada nova Comissão Provisória Municipal sem a inclusão, dentre os seus membros, dos dirigentes da gestão 2013/2017.
4.     Todos os aspectos organizativos da eleição serão de responsabilidade da Comissão Provisória ou Comissão Executiva, com representação das chapas em disputa, sob a supervisão das Comissões Executivas Estaduais.
5.     Para votar e ser votado no PEDEX será considerada a hipótese prevista no artigo 26, § 1º, do Estatuto, que exige o prazo mínimo de 180 dias de filiação partidária, permitindo a participação dos filiados e filiadas até 06/06/2017.
6.     As Listas de Votação e Credenciamento com os nomes dos filiados e filiadas aptos a votar no PEDEX serão elaboradas pela Secretaria Nacional de Organização, tendo como base o Cadastro Nacional de Filiados.
7.     A inscrição das chapas e candidaturas, deverá ser feita perante a Comissão Provisória Municipal, até o dia 10/11/2017.
1.     As chapas inscritas respeitarão na sua composição a paridade de gênero e as cotas de etnia e juventude previstas pelo Estatuto.
2.     Serão consideradas somente as candidaturas e os nomes dos filiados e filiadas inscritos em chapas que tenham obedecido os prazos para filiação e pagamento das contribuições financeiras.
3.     As chapas e as candidaturas inscritas deverão ser registradas no SISPED pela Comissão Provisória ou Comissão Executiva.
4.     Será mantida a mesma quantidade de vagas nos Diretórios Municipais, Comissões de Ética e Conselhos Fiscais prevista no regulamento do 6º Congresso Nacional.
5.     O número de nomes inscritos em cada chapa poderá ser, no máximo, até o dobro do número de vagas em disputa e, no mínimo igual à metade das vagas.
8.     Eventuais impugnações contra chapas ou candidatos e candidatas inscritos deverão ser apresentadas à respectiva Comissão Executiva Estadual até 13/11/2017.
1.     Assim que receber a impugnação a Executiva Estadual deverá comunicar os atingidos, que deverão apresentar sua defesa até 15/11/2017.
2.     As Instâncias Estaduais deverão julgar todas as impugnações protocoladas até 20/11/2017. Os interessados poderão recorrer destas decisões junto à Câmara de Recursos do Diretório Nacional até 23/11/2017.
3.     A Câmara de Recursos do Diretório Nacional julgará todos os recursos recebidos tempestivamente até 30/11/2017.
9.     Os locais de votação deverão ser registrados no SISPED e amplamente divulgados pela Comissão Provisória ou pela Comissão Executiva até o dia 15/11/2017.
10. Os municípios com mais de 500 filiados e filiadas aptos a votar poderão ter mais de um local de votação. Neste caso, cada local de votação deverá ter entre 250 e 1.000 filiados e filiadas.
11. Excepcionalmente, a Comissão Executiva Estadual poderá autorizar alteração deste critério para municípios com grandes extensões territoriais ou que apresentem dificuldades específicas de locomoção (ilhas, locais de difícil acesso, altos índices de violência, etc).
12. As chapas municipais ou membros dos Diretórios Estaduais poderão inscrever fiscais, até o dia 20/11/2017, para acompanhar a eleição em determinado município.
13. O quórum para validade da eleição é de 25% do número de filiados que votaram no último PED realizado no município, considerando como referência a lista de Votação e Credenciamento elaborada pela Secretaria Nacional de Organização.
14. Nos municípios em fase inicial de organização, onde nenhum processo de eleição municipal tenha sido realizado anteriormente, o quórum para validade da eleição será de 15% do número total de filiados aptos a votar.
15. Encerrada a votação, será realizada a apuração, coordenada pela Comissão Provisória ou Comissão Executiva.
16. Após a apuração dos votos o resultado do PEDEX deverá ser amplamente divulgado e registrado no SISPED até o dia 05/12/2017.
17. A Comissão Provisória ou Comissão Executiva deverá encaminhar também até o dia 06/12/2017 para o respectivo Diretório Estadual a cópia da lista de presença e das atas de votação e apuração e os nomes dos dirigentes eleitos.
18. O mandato dos Dirigentes eleitos no PEDEX tem início na data do registro do Diretório na Justiça Eleitoral e se estenderá até o final da gestão dos dirigentes eleitos no 6º Congresso Nacional.
19. Havendo no município mais de dois candidatos a presidente ou presidenta, e se nenhum deles atingir mais de 50% dos votos válidos, será realizado segundo turno no dia 17/12/2017.
1.     Sempre que houver segundo turno serão obedecidas as regras do artigo 40 do Estatuto.
20. Eventuais recursos em relação a realização da eleição deverão ser apresentados à Comissão Executiva Estadual respectiva até 06/12/2017 e até 20/12/2017 quando se tratar de recurso a respeito do segundo turno da eleição.
1.     A Instância Estadual deverá priorizar o julgamento dos recursos de municípios onde será realizado segundo turno.
2.     Recursos contra as decisões das Instâncias Estaduais deverão ser encaminhados a Câmara de Recursos do Diretório Nacional até 5 dias após o recebimento da notificação da decisão.
21. O princípio da proporcionalidade, assim como as cotas de etnia, juventude e a paridade de gênero, serão estritamente observadas na composição das instâncias garantindo-se, à chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, o preenchimento da maioria absoluta das vagas.

22. Eventuais omissões neste regulamento serão resolvidas pela Instância Nacional com base no Regulamento do 6º Congresso Nacional e no Estatuto.

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Marcos Imperial

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