Processo
Extraordinário de Eleições Diretas em nível municipal (PEDEX) será realizado no
dia 3 de dezembro de 2017, das 9h às 17h. Leia o regulamento.
Considerando a necessidade de ampliar a organização do PT nos municípios
que não elegeram suas Direções Municipais durante o 6º Congresso. O Diretório
Nacional do Partido dos Trabalhadores
DECIDE
Realizar o Processo Extraordinário de
Eleições Diretas em nível municipal (PEDEX), que será realizado no dia
03/12/2017, das 9 às 17 h, conforme o seguinte regulamento:
1.
Participarão do PEDEX os municípios
com Comissão Provisória aprovadas pelos Diretórios Estaduais até 10/11/2017.
2.
Municípios que elegeram suas direções
municipais, mas que não preencheram todas as vagas do Diretório Municipal ou
que não tenham cumprido a paridade ou as cotas de juventude e etnia, poderão
realizar o PEDEX para renovar o Diretório.
3.
Não constituída a direção municipal
após a realização do PEDEX, será nomeada nova Comissão Provisória Municipal sem
a inclusão, dentre os seus membros, dos dirigentes da gestão 2013/2017.
4.
Todos os aspectos organizativos da
eleição serão de responsabilidade da Comissão Provisória ou Comissão Executiva,
com representação das chapas em disputa, sob a supervisão das Comissões
Executivas Estaduais.
5.
Para votar e ser votado no PEDEX será
considerada a hipótese prevista no artigo 26, § 1º, do Estatuto, que exige o
prazo mínimo de 180 dias de filiação partidária, permitindo a participação
dos filiados e filiadas até 06/06/2017.
6.
As Listas de Votação e Credenciamento
com os nomes dos filiados e filiadas aptos a votar no PEDEX serão elaboradas
pela Secretaria Nacional de Organização, tendo como base o Cadastro Nacional de
Filiados.
7.
A inscrição das chapas e
candidaturas, deverá ser feita perante a Comissão Provisória Municipal, até o
dia 10/11/2017.
1.
As chapas inscritas respeitarão na
sua composição a paridade de gênero e as cotas de etnia e juventude previstas
pelo Estatuto.
2.
Serão consideradas somente as
candidaturas e os nomes dos filiados e filiadas inscritos em chapas que tenham
obedecido os prazos para filiação e pagamento das contribuições financeiras.
3.
As chapas e as candidaturas inscritas
deverão ser registradas no SISPED pela Comissão Provisória ou Comissão
Executiva.
4.
Será mantida a mesma quantidade de
vagas nos Diretórios Municipais, Comissões de Ética e Conselhos Fiscais
prevista no regulamento do 6º Congresso
Nacional.
5.
O número de nomes inscritos em cada
chapa poderá ser, no máximo, até o dobro do número de vagas em disputa e, no
mínimo igual à metade das vagas.
8.
Eventuais impugnações contra chapas
ou candidatos e candidatas inscritos deverão ser apresentadas à respectiva
Comissão Executiva Estadual até 13/11/2017.
1.
Assim que receber a impugnação a
Executiva Estadual deverá comunicar os atingidos, que deverão apresentar sua
defesa até 15/11/2017.
2.
As Instâncias Estaduais deverão
julgar todas as impugnações protocoladas até 20/11/2017. Os interessados
poderão recorrer destas decisões junto à Câmara de Recursos do Diretório
Nacional até 23/11/2017.
3.
A Câmara de Recursos do Diretório
Nacional julgará todos os recursos recebidos tempestivamente até 30/11/2017.
9.
Os locais de votação deverão ser
registrados no SISPED e amplamente divulgados pela Comissão Provisória ou pela
Comissão Executiva até o dia 15/11/2017.
10. Os municípios com mais de 500 filiados e filiadas aptos a votar poderão
ter mais de um local de votação. Neste caso, cada local de votação deverá ter
entre 250 e 1.000 filiados e filiadas.
11. Excepcionalmente, a Comissão Executiva Estadual poderá autorizar alteração
deste critério para municípios com grandes extensões territoriais ou que
apresentem dificuldades específicas de locomoção (ilhas, locais de difícil
acesso, altos índices de violência, etc).
12. As chapas municipais ou membros dos Diretórios Estaduais poderão
inscrever fiscais, até o dia 20/11/2017, para acompanhar a eleição em
determinado município.
13. O quórum para validade da eleição é de 25% do número de filiados que
votaram no último PED realizado no município, considerando como referência a
lista de Votação e Credenciamento elaborada pela Secretaria Nacional de
Organização.
14. Nos municípios em fase inicial de organização, onde nenhum processo de
eleição municipal tenha sido realizado anteriormente, o quórum para validade da
eleição será de 15% do número total de filiados aptos a votar.
15. Encerrada a votação, será realizada a apuração, coordenada pela Comissão
Provisória ou Comissão Executiva.
16. Após a apuração dos votos o resultado do PEDEX deverá ser amplamente
divulgado e registrado no SISPED até o dia 05/12/2017.
17. A Comissão Provisória ou Comissão Executiva deverá encaminhar também até
o dia 06/12/2017 para o respectivo Diretório Estadual a cópia da lista de
presença e das atas de votação e apuração e os nomes dos dirigentes eleitos.
18. O mandato dos Dirigentes eleitos no PEDEX tem início na data do registro
do Diretório na Justiça Eleitoral
e se estenderá até o final da gestão dos dirigentes eleitos no 6º Congresso
Nacional.
19. Havendo no município mais de dois candidatos a presidente ou presidenta,
e se nenhum deles atingir mais de 50% dos votos válidos, será realizado segundo
turno no dia 17/12/2017.
1.
Sempre que houver segundo turno serão
obedecidas as regras do artigo 40 do Estatuto.
20. Eventuais recursos em relação a realização da eleição deverão ser
apresentados à Comissão Executiva Estadual respectiva até 06/12/2017 e até
20/12/2017 quando se tratar de recurso a respeito do segundo turno da eleição.
1.
A Instância Estadual deverá priorizar
o julgamento dos recursos de municípios onde será realizado segundo turno.
2.
Recursos contra as decisões das
Instâncias Estaduais deverão ser encaminhados a Câmara de Recursos do Diretório
Nacional até 5 dias após o recebimento da notificação da decisão.
21. O princípio da proporcionalidade, assim como as cotas de etnia,
juventude e a paridade de gênero, serão estritamente observadas na composição
das instâncias garantindo-se, à chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos,
o preenchimento da maioria absoluta das vagas.
22. Eventuais omissões neste regulamento serão resolvidas pela Instância
Nacional com base no Regulamento do 6º Congresso Nacional e no Estatuto.
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Marcos Imperial