terça-feira, 5 de julho de 2016

Grupo de Ciclistas KMC/RN faz trilha na Paraíba - Camaratuba, Mamanguape - PB.


Depois de quase três meses de planejamento e espera, chegou o dia de mais um grande desafio a equipe do Pedal KMC. O Grupo de Ciclistas do Rio Grande do Norte, ocupou a o Hotel Fazenda nos dias 02 e 03 de julho, para explorar, os mais belos, perigosos lugares em trilha em Camaratuba.


No sábado à tarde um Pedal de 15km para descolar as bolachas do joelho como diz o líder do grupo Douglas, com muita emoção e aventura, e no final um belo banho de cachoeira para recarregar a alma e purificar o espírito para mais um dia de muito pedal.

O grande dia chegou, pela manhã nosso Deus mandou uma chuva, bem cedo. As 7h00 tod@s já tinham tomado café e estavam em suas bike para o desafio de 50km na Zona Rural de Camaratuba.

Feito a oração que Deus nos ensinou seguimos para o mais doloroso, e difícil pedal que já fiz em minha vida. Dor, caibra, lagrimas, suor, tombos, quedas, lama, canavial, terras indígenas, índios, ladeira de 4km para subir, glicose baixa, sensação de impotência fez parte para tod@s na trilha. O MELHOR AINDA E A SOLIDARIEDADE, E CONSIDERAÇÃO DOS AMIGOS DO KMC”.

Claro que em todo grupo tem os mais bem preparados e habilidosos ciclistas, que são meu amigo, Moacir, Pedro e Gracinha. Os caras deram um show de performance durante a trilha.

Mai em uma reflexão bem popular o que eu poderia dizer dessa experiência, desses 50 com mais 15 da 64 km de muito esforço, determinação, e coragem em pedalar nos lugares mais impróprios, estradas com erosão, ladeiras escorregadias, difícil acesso para pedalar, mais seguimos, e durante 6h00, fomos lá e demos conta do recado.

Esses insanos e insanas bufando pelas ventas, a 110 metros de elevação a nível do mar, arrancando toco e arreia em cada pedalada, fazendo careta e rasgando as tripas, rasgando o arreião em nossas bikes, no meio do nada deslumbrando as mais sublimes e belas imagens, vento na cara, uma parada para água, e lá vamos nos novamente no meio da fazenda Camaruba, Baia da Traição, Matacara, Barra de Camaratuba que deixou a sua marca nas testas, joelhos, canelas e alma no mais irado Pedal que participei, nesses 9 meses que pedalo.  Vivido pelos #PedaLoucosDoKMC foi demais!

E as mulheres em do KMC, grandes ciclistas, guerreiras, que não se entregou na primeira queda, nem no primeiro obstáculo, e muito menos a lama e a areia, que sugou nossas energias. Palmas para elas, elas merecem. Foi fantástico, agora e respirar e seguir para o próximo pedal das ladeiras, espero estar lá!
Recomendo ainda, aos meus amigos e familiares, o Hotel Fazenda Camaratuba, belo lugar, ótimo atendimento, excelente comida. Paz e harmonia direta com a natureza você encontra lá. Vão lá e desfrutem desse paraíso.

Pedalando em harmonia com a vida. Valeu Pedal KMC!

Fotos Blog Imperial e KMC:

Antes de seguir, uma parada na mais linda Igreja da Região metropolitana, Igreja Matriz de Songa. Pedir proteção a Deus e a São Gonçalo e São benedito sim senhor, para termos uma trilha com sucesso.












Chegada do Pedal KMC na paraíba, Camaratuba.











As primeiras horas no Hotel Camaratuba, café da manhã, descanso e uma trilha de 15 km para descolar as bolachas dos joelhos. Noite confraternização do grupo maneira porque o domingo foi pesado.




















Repouso dos guerreiros (as).














































































































Chegou o grande dia, acompanhe aqui o que passamos em 50km de trilha no meio da Paraíba.






















































Em terras indígenas, encontramos esse centenário pé de Tambo, sua esputa produz sabão, muito utilizados pelos nossos irmãos índios. 



































Entramos em terras indignes, e protegidas. 


















Chegamos na aldeia do Rio da Boca, daqui passamos de balça para Berra de Camaratuba, praia da paraíba.










































 Meta cumprida, chegado do 50 km, com muito suor e dor.



Registro do amigo Flavio.



Poucos entenderão esse gesto de levantar a bandeira, mais sei o que significou. E os que me incentivaram a chegar!


Por onde andamos!


A que altura andou o KMC em Camaratuba, Paraíba!
A beleza e as flores do Hotel Fazenda Camaratuba, você tem que conhecer esse lugar, e de quebra leve uma bike!































As belezas do hotel Fazenda Camaratuba, curtimos o resto do domingo com muita paz e harmonia. Foi um final de semana de paz e aventura, valeu Pedal KMC. Até a próxima aventura!

FIM.

COMPARATO, DALLARI E JURISTAS ESTRANGEIROS LANÇAM MANIFESTO COM CRÍTICAS AO RITO DO IMPEACHMENT DE DILMA

Fábio Konder Comparato
Fábio Konder Comparato
Os professores eméritos de Direito Constitucional da USP, Fabio Konder Comparato e Dalmo de Abreu Dallari, acabaram de lançar um manifesto de juristas brasileiros e estrangeiros com críticas ao rito do Impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff (PT).
O manifesto, que está disponível em português, inglês e francês, pode ser acessado e assinado aqui e conta ainda com assinaturas de juristas como Gilberto Bercovici (USP), Marcelo Neves (UnB), Friedrich Müller (Alamanha), André Ramos Tavares (USP e PUC-SP), Pedro Estevam Serrano (PUC-SP), Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (Universidade de Fortaleza), Silvio Luís Ferreira da Rocha (PUC-SP), Wilson Ramos Filho – Xixo (UFPR), António Avelãs Nunes (Portugal), José Esteban Castro (Reino Unido), Manuel Gandara Carballido (Espanha), Marcos Sacristán Represa (Espanha), Pablo Ángel Gutiérrez Colantuono (Argentina), Sylvia Calmes-Brunet (França), Agostinho Ramalho Marques Neto, Carlos Frederico Marés de Souza Filho (PUC-PR), Claudia Maria Barbosa (PUC/PR), Eneida Desiree Salgado (UFPR), Geraldo Prado (UFRJ), Gisele Cittadino (PUC-Rio), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho (UFPR), Jorge Luiz Souto Maior (USP), José Antônio Peres Gediel (UFPR), José Geraldo de Sousa Júnior (UnB), Manoel Caetano Ferreira Filho (UFPR), Paulo Abrão (ex-SNJ), Paulo Ricardo Schier (UniBrasil), Ricardo Lodi Ribeiro (UERJ), Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP), Rômulo de Andrade Moreira, Sueli Gandolfi Dallari (USP), Tarso Cabral Violin, Thomas Bustamante (UFM), entre vários outros advogados, professores e juristas.
Veja o texto:
A CORRETA SISTEMÁTICA JURÍDICA DO PROCEDIMENTO DE IMPEDIMENTO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
LA SYSTEMATIQUE JURIDIQUE APPROPRIEE POUR LA PROCEDURE DE DESTITUTION DE LA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
THE PROPER LEGAL SYSTEMATIC FOR THE IMPEACHMENT PROCEEDING OF THE BRAZILIAN PRESIDENT DILMA ROUSSEF

1. A Constituição Federal de 1988 abre-se com a declaração solene de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito”. O atual processo de crime de responsabilidade, instaurado contra a Presidente Dilma Rousseff, infringe flagrantemente seus três princípios políticos fundamentais.

1. La Constitution Fédérale de 1988 s’ouvre avec la déclaration solennelle : « la République Fédérative du Brésil se constitue en un Etat Démocratique de Droit ». La présente procédure de crime de responsabilité, instaurée contre la Présidente Dilma Rousseff viole de façon flagrante ses trois principes politiques fondamentaux.

1. The Federal Constitution of 1988 opens with the solemn declaration: “the Federative Republic of Brazil is a legal democratic state”. The current process of crime of responsibility, initiated against President Dilma Rousseff, flagrantly violates its three fundamental political principles.

2. Viola o princípio republicano, porque submete o bem comum do povo (res publica) ao interesse particular de um grupo minoritário de cidadãos. Desrespeita o princípio democrático, porque busca destituir a Presidente da República legitimamente eleita, em razão de fatos que não dizem respeito à violação da soberania popular. Por fim, infringe o princípio do Estado de Direito, porque descumpre uma série de procedimentos que constituem condições indispensáveis ao exercício do poder excepcional de destituição da Chefe de Estado, como se passa a demonstrar.

2. Elle viole le principe républicain, car elle soumet le bien commun du peuple (res publica) à l’intérêt privé d’un groupe minoritaire de citoyens. Elle ne respecte pas le principe démocratique, parce qu’elle cherche à destituer la Présidente de la République élue de façon légitime en raison de faits qui ne concernent pas la violation de souveraineté populaire. Finalement, elle enfreint le principe de l’Etat de Droit, parce qu’elle n’accomplit pas une série de procédures constituant des conditions indispensables à l’exercice du pouvoir exceptionnel de destitution de la Chef d’Etat, comme nous le démontrerons ci-après.

2. It violates the republican principle, because it submits the common good of the people (res publica) to the private interest of a minority group of citizens. It violates the democratic principle, because it seeks to remove the legitimately elected President of the Republic, because of facts that do not concern the violation of popular sovereignty. Finally, it infringes the principle of the Rule of Law, because it does not accomplish a number of procedures constituting essential conditions for the exercise of the exceptional power of impeachment of the Head of State, as will be shown below.

3. Para caracterizar “crime de responsabilidade”, na forma do art. 85, inc. VI, da CF, e do artigo 10 da Lei 1079/1950, com fundamento em fatos extraídos do orçamento da União de 2015, é necessário parecer prévio do Tribunal de Contas, relativo às contas prestadas pela presidência da República no exercício orçamentário que se pretenda questionar.

3. Afin de caractériser un « crime de responsabilité », en conformité avec l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale, et de l’article 10 de la Loi nº 1079/1950, se fondant sur des faits extraits du budget de la Fédération de 2015, il faut un rapport préalable de la Cour des Comptes sur les comptes présentés par la présidence de la République pour l’exercice budgétaire que l’on entend contester.

3. In order to characterize a “crime of responsibility”, in accordance with art. 85, VI, of the Constitution and art. 10 of Law nº 1079/1950, on the ground of facts taken from the 2015 Federal Budget, prior opinion of the Accounting Court on the accounts provided by the Presidency of the Republic for the fiscal year that is to be to question is required.

4. Assim também, neste mesmo sentido, faz-se necessário prévio parecer da “Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização”, sobre as contas prestadas pela presidência da República relativas ao mesmo orçamento, nos termos do art. 166, inc. I, da CF.

4. En ce sens, un rapport préalable de la « Commission Mixte Permanente de Plans, de Budgets Publics et d’Inspection » au sujet des comptes présentés par la présidence de la République pour le même exercice budgétaire est nécessaire, conformément à l’article 166, point I, de la Constitution Fédérale.
4. In this sense, a prior opinion of the “Permanent Joint Committee of Plans, Public Budgets and Monitoring”, on the accounts provided by the presidency for the same budget is necessary, in accordance with art. 166, I, of Federal Constitution.

5. E, por fim, após ultrapassadas estas duas etapas, é imperiosa a conclusão do Congresso, em sessão conjunta, sobre a rejeição das contas, com base no art. 49, inc. IX, da CF (com “rejeição” ou “aprovação com ressalva” que evidencie a conduta ilícita).
5. Finalement, après être passé par ces deux étapes, la conclusion du Congrès pour le rejet des comptes, au cours d’une séance conjointe, est impérative, suivant l’article 49, point IX, de la Constitution Fédérale (concluant pour un « rejet » ou une « approbation sous condition » qui démontre le comportement illicite).

5. Finally, after having overcome these two steps, the conclusion of Congress for the rejection of the accounts, in joint session, is imperative, based on art. 49, IX, of the Constitution (concluding for “rejection” or “approval with reservations” evidencing unlawful conduct).

6. A sistemática do artigo 85 da Constituição exige, para fundamentação do pedido de afastamento do Presidente, a indicação precisa do ato que ele praticou, diretamente, no exercício do mandato que esteja exercendo, para que reste enquadrado em uma das figuras legais de crime de responsabilidade. E para que se caracterizar o crime, é necessária ainda a comprovação de que o ato foi praticado de má fé, com a intenção de obter proveito ilícito próprio.

6. Afin de justifier la demande d’écartement du Président, la systématique de l’article 85 de la Constitution exige l’indication précise de l’acte pratiqué, directement, dans l’exercice du mandat qu’il est en train d’exercer, pour l’encadrer dans l’une des figures légales de crime de responsabilité. Pour que ce crime soit caractérisé, il faut encore prouver que l’acte a été commis de mauvaise foi, dans l’intention d’obtenir un profit personnel illicite.

6. In order to justify the motion of impeachment of the President, systematic of art. 85 of the Constitution requires the precise indication of the act he/she committed, directly during the mandate he/she is exercising, so that the crime of responsibility is framed in one of the legal provisions. For the crime to be characterized, it is still necessary to prove that the act was committed in bad faith, with the intention of obtaining personal illicit advantage.

7. Sem isso, não é possível utilizar o argumento jurídico-constitucional de ter havido desrespeito à lei orçamentária, para fins de validamente tramitar ou aprovar impedimento do Presidente da República por crime de responsabilidade.
7. Sans cela, il n’est pas possible de se servir de l’argument juridique et constitutionnel de non-respect de la loi budgétaire, aux fins de faire avancer ou d’approuver la destitution du Président de la République pour crime de responsabilité.
7. Without this, it is not possible to use the legal-constitutional argument of not having respected the budget law, for the purpose of advancing or approving the impeachment of the President of the Republic for crime of responsibility.

8. Uma série enorme de argumentos de mérito pode ser utilizada e alegada em defesa do não-cabimento de pedido de impedimento da Presidente Dilma Rousseff por descumprimento da legislação orçamentária. Têm sido listados: (a) desvio de finalidade pelo Presidente da Câmara no recebimento do pedido de impedimento, (b) perda de objeto por aprovação posterior da nova meta fiscal, (c) impossibilidade de alteração da jurisprudência do TCU com efeitos retroativos, etc. Todos estes argumentos nem chegam a ter cabimento ou debate sem que o pleito de impedimento, pelo mérito, tenha início com a verificação, ainda que em tese, da figura típica do art. 85, inc. VI, da CF.

8. Toute une série d’arguments de fond peut être invoquée et alléguée pour défendre l’impossibilité d’accepter la demande de destitution de la Présidente Dilma Rousseff pour violation de la législation budgétaire. Par exemple : (a) détournement de pouvoir par le Président de la Chambre des Députés dans l’acceptation de la demande de destitution, (b) perte de l’objet étant donné l’approbation postérieure d’un nouvel objectif fiscal, (c) impossibilité de changement de la jurisprudence de la Cour des Comptes avec des effets rétroactifs, etc. Tous ces arguments ne peuvent pas avoir lieu ou même être débattus sans que la demande de destitution sur le fond ait débuté avec la vérification – même en théorie – de la figure typique de l’article 85, point VI, de la Constitution Fédérale.

8. A large number of arguments on the merits can be invoked and alleged to defend inability to accept the motion for impeachment of President Dilma Rousseff for breach of budget legislation. For instance: (a) misappropriation of power by the Chamber of Deputies upon acceptance of the motion for impeachment, (b) the subsequent approval of the new fiscal target has made the motion for impeachment to become moot, (c) impossibility of changing the Accounting Court’s precedents with retroactive effect, etc. All these arguments cannot take place or even be discussed if motion for impeachment on the merits has not started with the checking – even in theory – of the behavior contained in art. 85, VI, of the Federal Constitution.

9. O percurso e competências constitucionais decorrentes dos arts. 85, inc. VI, 166, inc. I, e 49, inc. IX, são cogentes, e não podem ser afastados por um procedimento especialmente criado para acelerar uma vontade política conjuntural, ainda que à unanimidade.

9. Le parcours et les compétences constitutionnelles prévus par les articles 85, point VI, 166, point I et 49, point IX, sont obligatoires, et ne peuvent être écartés par une procédure créée spécialement pour accélérer une volonté politique de conjoncture, même à l’unanimité.

9. The path and constitutional powers arising from arts. 85, VI, 166, I and 49, IX, are cogent, and cannot be removed by a procedure specially created to accelerate a conjuncture of political will, although unanimously.

10. A Constituição de 1988 continua em vigor, e não podem a Câmara, o Senado, o STF, e nem mesmo o especial tribunal de impedimento (Senado sob a presidência do Ministro-Presidente do STF) alterarem casuisticamente o rito nela traçado.

10. La Constitution de 1988 continue en vigueur, et la Chambre des Députés, le Sénat, la Cour Suprême Fédérale, ni même le tribunal spécial de destitution (le Sénat sous la présidence du Ministre-Président de la Cour Suprême Fédérale) ne peuvent modifier de façon casuistique le rite qui y a été tracé.

10. The 1988 Constitution is still in force, and the Chamber of Deputies, the Senate, the Supreme Court, and even the special impeachment court (Senate under the chairmanship of Minister-President of the Supreme Court) cannot change case by case the rite that was traced there.

Brasil, 27 de junho de 2016.

Mineiro se reúne com ativistas para debater projeto de ciclovia na BR 101

O deputado estadual Fernando Mineiro (PT) se reuniu, nesta segunda-feira, 4, com uma comissão da Associação dos Ciclistas do Rio Grande do Norte (Acirn). Em pauta, a inclusão de ciclovias no projeto de reestruturação BR 101. De acordo com o DNIT, essa é uma obra remanescente, que não prevê a inclusão de ciclofaixas. Os ativistas entendem que o eixo é fundamental para a mobilidade e para a integração da Região Metropolitana.
Mineiro afirmou que seu mandato e o da senadora Fátima Bezerra (PT) acompanham essa pauta desde o início das discussões sobre a reestruturação da BR 101. Os cicloativistas reivindicaram uma audiência pública para tratar do assunto com o DNIT.
“A ideia é pressionar o DNIT pela inclusão das ciclovias no projeto da BR 101, como é na maioria das capitais. Essa é uma importante alternativa de mobilidade para quem circula por essa via, que pode ajudar ainda a desafogar o trânsito”, comentou o parlamentar.
A comissão da Acirn contou com a participação de Canutto Souza Filho, Leonardo Sinedino, Marigia Tertuliano, Neide Araújo, Carlos Milhor e Esam Elali.
Foto: Vlademir Alexandre.

Nota de Esclarecimento: filiação do prefeito de Ielmo Marinho

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Informamos que o prefeito em exercício de Ielmo Marinho, Francenilson Alexandre dos Santos, que foi preso preventivamente na Procuradoria-Geral de Justiça no dia de hoje é filiado ao PP (Partido Progressista).
Francenilson pediu desfiliação do Partido dos Trabalhadores em outubro passado.
Diretório Estadual do PT/RN.

Cheio de gás, o pré-candidato Bruno Luiz (PT) cumpre agenda no conjunto Amarante.



Está na luta, e aos poucos a militância vem planejando e ensaiando mais uma grande campanha, mais uma grande vitória que vamos escrever todos juntos por renovação e juventude na política de São Gonçalo do Amarante.

É a vez da juventude, ousar, sonhar e realizar. A juventude será nossa bandeira!

"O objeto principal da política é criar a amizade entre membros da cidade". - Aristóteles. 


“Conta de Henrique Alves na Suiça foi repassada por Eduardo Cunha e o dinheiro que abasteceu foi desviado do FGTS”

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Ainda destaque de reportagem da Folha, segundo o procurador-geral Rodrigo Janot, a conta na Suíça de Henrique Alves foi fornecida por Cunha aos empresários Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, da Carioca Engenharia. Alves era líder do PMDB na Câmara em 2011, quando chancelou a indicação de Fábio Cleto para uma vice-presidência da Caixa Econômica Federal. O cargo de Cleto era usado por Cunha e o corretor de valores Lúcio Funaro para a cobrança de propina das empresas que recebiam aportes do FI-FGTS, conforme o ex-vice da Caixa sustenta em sua delação premiada.
Os empresários da Carioca Engenharia entregaram na delação premiada uma lista de contas bancárias no exterior que teriam recebido propina a pedido de Cunha. Os investigadores descobriram que, entre elas, havia contas de Cleto e de Henrique Alves. “A propriedade e a disposição dos montantes foram ocultados desde o início pelo grupo criminoso. Como narrado em depoimento, os sócios da Carioca acreditavam pagar a propina a Cunha, que solicitou, negociou e forneceu os dados das contas para depósito da propina. Em nenhum momento se indicou aos sócios da Carioca que os beneficiários seriam Cleto ou Henrique Eduardo Alves”, disse o procurador-geral. No mês passado, Janot denunciou Alves ao Supremo no esquema de corrupção da Caixa. Também são alvos desta denúncia o próprio Cunha, Cleto e Funaro.
OUTRO LADO
O advogado do ex-ministro Henrique Alves (PMDB), Marcelo Leal, afirmou que ele “nega veementemente ter recebido qualquer recurso indevido como vantagem pessoal em contas no Brasil ou no exterior e repudia o vazamento seletivo de informações em desrespeito à legislação e às garantias constitucionais”. O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nega ter pedido propina para Alves. “Não tive acesso à denúncia, não pedi propina nem para mim, nem para ninguém e desminto a afirmação”, disse, por nota. A defesa do corretor de valores Lúcio Funaro diz que seu cliente é inocente e que vai provar isso durante o processo na Justiça. http://www.tonnywashington.com/index.php/2016/07/05/conta-de-henrique-alves-na-suica-foi-repassada-por-eduardo-cunha-e-o-dinheiro-que-abasteceu-foi-desviado-do-fgts/

TCE/RN vai apresentar lista para definir ‘inelegíveis’


A Tribuna do Norte destaca que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve divulgar hoje a lista dos prefeitos, secretários municipais e demais gestores públicos que foram condenados por irregularidades no uso de recursos públicos. A lista será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que, como base nas informações do TCE, vai decidir sobre os pedidos de inelegibilidade. Os julgamento levam em consideração as regras definidas pela Lei da Ficha Limpa, que impede as candidatura de gestores que tiveram condenações em órgãos colegiados, como os Tribunais de Contas.

A atualização anterior da lista dos condenados pelo TCE foi em janeiro de 2015 e tinha mais 1.200 pessoas que usaram de forma inadequada recursos públicos. Com a nova atualização, esse número pode aumentar. Nesta lista anterior, 550 era vereadores e ex-vereadores e 450 prefeitos e ex-prefeitos. Também constavam 240 gestores que passaram por órgãos públicos, autarquias, fundações e empresas públicas e de economia mista, além de secretarias estaduais e municipais. http://apodiariooblog.blogspot.com.br/2016/07/tcern-vai-apresentar-lista-para-definir.html

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