Os partidos políticos devem ter sua personalidade jurídica regularizada, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal (IN) nº 1.470, de 30 de maio de 2014, as inscrições de diretórios partidários no CNPJ devem ser individuais.

Esta instrução alterou os códigos de identificação da natureza jurídica dos partidos políticos, que são segregados agora em níveis de direção partidária: nacional, estadual e local.

A regularidade do número do CNPJ do diretório partidário, além da regularidade quanto à sua natureza jurídica, é importante, por ser é um requisito para a emissão de recibos eleitorais e a emissão do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de partidos (Racep).

Elaboramos com ajuda da companheira Elivane Silva do Diretório Estadual de Tocantins um passo a passo a sobre como tirar CNPJ.