Veículo estava, em Cidade da Esperança, com volume do equipamento de som acima do que é permitido por lei.
Um carro de som foi apreendido pela equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na noite deste domingo (22). O veículo estava parado no bairro de Cidade da Esperança e com o volume do equipamento de som acima de 90 decibéis.
O veículo, de marca GM/ Classic Life (placa MYG-5441), estava realizando propaganda irregular próximo à Delegacia de Plantão da Zona Sul. Os jingles (músicas) divulgavam a campanha do candidato Carlos Eduardo Alves (PDT), integrante da coligação Coragem pra Mudar.
A propaganda eleitoral estava em desacordo com o artigo 10, § 6 e 14 inciso VI, da Resolução 23.191/ 2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais proíbem a perturbação do sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Os fiscais da 3ª Zona Eleitoral, responsáveis pela apreensão, dirigiram-se ao local após uma denúncia feita ao disque denúncia da propaganda eleitoral, cujo número é 4006-5910.
Os interessados em saber mais sobre a Resolução 23.191/ 2010 do TSE podem clicar aqui.
* Com dados do TRE.
fonte o minuto
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Marcos Imperial