domingo, 22 de agosto de 2010

Oscaryne Basílio


A conselheira Tutelar Oscaryne Basílio não se cansa de trabalha em favor das crianças e adolescente do nosso município.
Seja nas escolas, no bairro onde mora... Oscaryne estar sempre a disposição para tentar resolver os problemas infanto juvenil.
É o conselho Tutelar sendo bem representado. Parabéns.

Art.136 São atribuições do Conselho TutelarI- atender as crianças e

adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

VII- expedir notificações;

VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspenção do pátrio poder.

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Marcos Imperial

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