
Solicitação foi indeferida anteriormente, em razão da candidata a segunda suplente, não atingir a idade mínima para exercer o cargo
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral deferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (19), o pedido de registro de candidatura ao cargo de Senador da República de Hugo Manso Júnior (PT) pela coligação “Vitória do Povo”.
O pedido havia sido anteriormente indeferido em razão da candidata a segunda suplente, Lucélia Ribeiro Dantas, não atingir a idade mínima para exercer o cargo. Após a publicação de edital de substituição, a coligação entrou com pedido para registrar a candidatura de Maria do Socorro Queiroz, ao cargo de segundo suplente.
O juiz relator, Ricardo Moura, votou pelo deferimento do pedido, em consonância com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral, no que foi seguido à unanimidade.
Além da candidatura de Hugo Manso, registrada sob o n.º 131, foram deferidos os registros dos seus suplentes: Carlos Silvestre da Silva, primeiro suplente, e Maria do Socorro Queiroz, segunda suplente. FONTE O MINUTO
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Marcos Imperial