quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
João Maia pode perder mandato Com base na Operação Via Ápia, Procuradoria representa contra deputado por suposta prática de "caixa dois"
O deputado federal João Maia (PR) pode perder o mandato conquistado nas eleições deste ano. A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou, ontem, com uma representação contra o deputado por captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral, o popular "caixa dois". O parlamentar negou, em entrevista ao Diário de Natal, que tenha usado dinheiro não declarado para se eleger. "Estou tranquilo em relação a isso", afirmou.
A representação, já enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pede a cassação do diploma concedido ao deputado, no último dia 15, e a quebra do sigilo bancário de cinco contas correntes. De acordo com a Procuradoria, há evidências de que a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67, não foram incluídas na prestação de contas do candidato, como determina a legislação.
De acordo com a PRE/RN, a prestação de contas de Maia informa que não houve despesascom veículos. A representação movida contra ele ressaltou ainda que o candidato registrou a utilização de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos eleitorais, pertencem ao próprio João Maia. As evidências encontradas pela Procuradoria foram colhidas durante a Operação Via Ápia, da Polícia Federal (PF).
"Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha", conclui a PRE/RN.
A legislação eleitoral (art. 22 da lei nº 9.504/97) que disciplina a arrecadação de recursos de campanha determina que toda a movimentação financeira de campanha seja realizada em uma conta bancária específica. As contas correntes apontadas na representação para a quebra do sigilo bancário são as que constam na documentação apreendida durante a Operação Via Appia como as que teriam recebido os valores pagos aos contratos de locação de veículos. A representação é assinada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e pelos procuradores eleitorais auxiliares Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial