quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Juiz decide favorável aos suplentes de coligação na Câmara de Natal Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, foi responsável pela decisão publicada no começo desta semana.



O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, decidiu favoravelmente aos suplentes de coligação no mandado de segurança nº 0800497-63.2011.8.20.0001 impetrado pela por Rejane de Oliveira Ferreira para assumir a vaga de Hermano Morais, que renunciou ao cargo de vereador pois foi eleito deputado Estadual.

O procurador da Câmara Municipal de Natal, Thiago Fernandes, explicou que o julgamento foi baseado na decisão do ministro Cesar Peluso onde ele trata questão da renúncia e da licença. “Neste caso, o que aconteceu foi a renúncia do vereador. Sendo assim, assume o suplente da coligação (que é Fernando Lucena)”, disse Thiago.

Com a decisão do juiz, o vereador Fernando Lucena, que assumiu a vaga, permanece no cargo. Thiago Fernandes informou que ainda cabe recurso da decisão judicial utilizando o agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Minuto.

 

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Marcos Imperial

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