O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, decidiu favoravelmente aos suplentes de coligação no mandado de segurança nº 0800497-63.2011.8.20.0001 impetrado pela por Rejane de Oliveira Ferreira para assumir a vaga de Hermano Morais, que renunciou ao cargo de vereador pois foi eleito deputado Estadual.
O procurador da Câmara Municipal de Natal, Thiago Fernandes, explicou que o julgamento foi baseado na decisão do ministro Cesar Peluso onde ele trata questão da renúncia e da licença. “Neste caso, o que aconteceu foi a renúncia do vereador. Sendo assim, assume o suplente da coligação (que é Fernando Lucena)”, disse Thiago.
Com a decisão do juiz, o vereador Fernando Lucena, que assumiu a vaga, permanece no cargo. Thiago Fernandes informou que ainda cabe recurso da decisão judicial utilizando o agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Minuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial