quarta-feira, 25 de maio de 2011

Câmara aprova Código Florestal, mas PT mantém luta para garantir equilíbrio


Depois de um dia intenso de movimentações na Câmara, com a presença de ambientalistas, pequenos agricultores e ruralistas, o plenário aprovou na noite desta terça-feira (24) a proposta do novo Código Florestal (PL 1876/99). A bancada do PT acompanhou o governo na votação do novo Código Florestal e apoiou a aprovação do texto do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB), com restrições.


De acordo com o líder da bancada do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), essa votação não significa o fim da questão ambiental, que é dinâmica e precisará de novas leis. "Esse código que está sendo votado hoje é apenas normatização de legislação já existente. Agora a matéria vai ao Senado e reafirmamos o compromisso da bancada do PT de continuar defendendo no Congresso o equilíbrio entre agricultura e meio ambiente", ressaltou.


Paulo Teixeira apontou avanços que considera importantes e que foram conquistados no texto aprovado como resultado dos debates promovidos pelo PT e pelo governo com o relator. "O PT ajudou a construir esse processo de debate e a tese de que o Brasil não devia ter reserva legal foi derrotada", ressaltou.
O líder petista destacou que o texto aprovado, diferente da primeira versão, prevê, entre outros itens, reserva legal nas propriedades até quatro módulos; e considera topo de morro como Área de Proteção Permanente (APP), o que tira da ilegalidade culturas como a uva, maça, fumo e arroz, entre outras.

A bancada do PT votou em bloco contra a emenda dos ruralistas que prevê anistia para quem desmatou e transfere para os estados a possibilidade de legislarem sobre limites de áreas de preservação e que também não tem apoio do governo. "A presidenta Dilma considera essa emenda uma vergonha para o Brasil", disse o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP). O líder do PT endossou a avaliação feita pelo líder do governo.
Vaccarezza reafirmou que o governo não vai admitir a transferência para os estados da competência de legislar, a anistia aos desmatadores e a consolidação do que já foi desmatado, o que desobrigaria a recomposição florestal.

O líder do governo enfatizou que a presidenta Dilma Rousseff não hesitará em usar as suas prerrogativas constitucionais para proteger o meio ambiente. "O governo não apoiará nenhuma proposta que favoreça, incentive ou permita o desmatamento", disse Vaccarezza.

Ainda de acordo com ele, a ideia do governo é apresentar no Senado duas mudanças no texto aprovado hoje. A primeira alteração institui uma punição adicional para quem reincidir em agressões ao meio ambiente. A segunda, de acordo com o líder, prevê uma alternativa aos pequenos produtores (propriedades com até quatro módulos rurais) na conservação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.


Pontos principais


O texto do novo Código Florestal aprovado nesta terça-feira, na Câmara, prevê, entre outros pontos, que proprietários de terras com até quatro módulos fiscais - que varia, de acordo com a região, de 20 a 400 hectares - não precisam recompor a vegetação nativa desmatada, conhecida como Reserva Legal, desde que mantenham a vegetação existente em 22 de julho de 2008. 

No restante das propriedades é obrigatória a manutenção da Reserva, tendo como percentuais mínimos, na Amazônia Legal: 80%, em áreas de florestas; 35%, em áreas de cerrado; 20%, em campos gerais; e em outras regiões do país, também 20%. Para cumprir a exigência mínima de vegetação nativa, o novo Código autoriza a soma da Área de Preservação Permanente (APP's) e da Reserva Legal.


No caso da recomposição da Reserva Legal, o texto estipula em até 20 anos o prazo para a recuperação destas áreas, sendo que, a cada dois anos, o proprietário precisa recuperar no mínimo 10% da área total a ser complementada. O texto também prevê que os produtores poderão recompor a sua Reserva Legal em outros estados, desde que nos mesmos biomas.

Nas APP's, fica obrigada a conservação da vegetação nativa em uma faixa de 30 metros contados a partir da borda de rios com até 10 metros de largura, podendo chegar até 500 metros em cursos d'agua com largura superior a 600 metros. No caso de áreas rurais consolidadas, que estejam em APP's à margem de cursos d'água de até 10 metros de largura, fica liberada a manutenção de atividades agrossilvopastoris, desde que as faixas marginais sejam recompostas em, no mínimo, 15 metros.

No caso da recomposição de APP's em beiras de rio, os produtores que desmataram terão que recompor 15 metros a partir das margens dos rios. Segundo o Código Florestal ainda vigente, a distância é de 30 metros. Nas áreas já consolidadas, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécie lenhosa e perenes, como café, maçã, uva, ou ainda, de ciclo longo, como cana de açúcar, atividades florestais e de pastoreio extensivo. Também fica permitida a manutenção de infraestrutura física ligada ao desenvolvimento dessas atividades.

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Marcos Imperial

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