Anunciada nesta quinta-feira, 5, a decisão de decretar a situação de emergência em Natal devido às chuvas não foi publicada no Diário Oficial do município desta sexta-feira, 6. O documento não traz informações sobre o decreto e dá margem à dúvidas quanto a confirmação da decisão da prefeita. No entanto, a sociedade precisa de mobilizar para evitar esse tipo de situação, pois o decreto ainda pode ser publicado. "Na verdade, o que a Prefeitura quer é burlar a legislação e temos que denunciar e impedir isso", afirmou o deputado Fernando Mineiro.
Nesta semana, o meteorologista da Emparn, Gilmar Bristot, afirmou que não vê justificativa para um decreto de estado de emergência por parte da prefeitura de Natal. Para ele, as autoridades foram avisadas da previsão para a quantidade de chuvas e não se anteciparam para enfrentar problemas com a infra-estrutura. Ele rebateu ainda a informação de que o índice pluviométrico registrado estaria acima da média. “Está normal. Se dividirmos o número [930 mm] pelos cinco meses, não chegaremos sequer a 200 mm, o que não atrapalha”, ressaltou.
Gilmar faz ressalvas quanto às regras para decreto de emergência. “O estado de emergência ocorreria se chovesse intensamente durante três ou quatro dias e destruísse casas e outras estruturas. Do jeito que está, não se justifica”. A previsão da Emparn para os próximos três meses é de 600 mm de chuva.
Recursos federais
Ao decretar situação de emergência, o município pode ser beneficiado com a garantia de verbas extras do Governo Federal para tratar de deficiências estruturais responsáveis por potencializar os efeitos do índice pluviométrico constatado.
Outro ponto ressaltado por Mineiro é que, com a situação de emergência, o município pode fazer obras sem licitação. Assim, não estaria obrigada a cumprir a decisão judicial que proibiu a Prefeitura de Natal de qualificar entidades como Organizações Sociais (OS). Também não pode celebrar novos contratos com OS para fins de atuação no Sistema Único de Saúde, nem renovar os já existentes, sem prévia licitação. A decisão judicial foi publicada no Diário Oficial da Justiça, do dia 5, assinada pelo juiz de Direito, Airton Pinheiro.
Dengue
Além dos contratos sem licitação com as OS para a gestão da Saúde do município, o contrato entre a Prefeitura de Natal e o Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI) para o combate à dengue na cidade também está sendo avaliado. Ontem, durante a 14ª Sessão da 1ª Câmara de Contas, do Tribunal de Contas do Estado, o procurador do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Silva Costa Ramos, afirmou que diversos documentos atestam o que ele chamou de “fabricação” do estado de emergência, pois as negociações entre a Prefeitura de Natal e o ITCI para o contrato de gestão no combate à dengue, se deram cerca de dois meses antes da decretação do estado de emergência.
“A decretação de emergência foi tão somente uma roupagem para dar ares de legalidade ao viciado procedimento”, afirma o procurador. A emergência – disse em sua representação - funcionou como pano de fundo para essa contratação, “que teve como causa única a falta de planejamento da SMS”.
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Fonte: Assessoria do Mandato
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Marcos Imperial