quinta-feira, 16 de junho de 2011

Justiça do RJ concede habeas corpus a ex-jogador Edmundo Defesa entrou com pedido pela manhã, após prisão de ex-jogador em SP. Ele foi condenado por acidente fatal em 1995.

Edmundo foi levado para delegacia da Zona Oeste de SP na madrugada desta quinta-feira (Foto: Foto: Paulo Toledo Piza/G1)
Edmundo foi levado na madrugada desta 5ª feira
para delegacia em SP (Foto: Paulo Toledo Piza/G1)




A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeuhabeas corpus ao ex-jogador Edmundo, nesta quinta-feira (16). O pedido havia sido feito pela defesa do ex-jogador, preso em São Paulo nesta madrugada. 


A informação foi confirmada pela assessoria do TJ-RJ.
O habeas corpus foi concedido no momentoda chegada dos policiais do Rio à 3ª Seccional em Pinheiros, na Zona Oeste paulista, para buscar o ex-jogador.
A soltura foi concedida em caráter liminar (decisão provisória).  A decisão vale até que seja julgada pelo pleno do tribunal em uma data a ser definida. Segundo o TJ, cabe recurso da decisão.
Confira a íntegra da decisão
"Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição, antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu, vez que, consoante o Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, restou bem expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão condicionada àquela na forma da resp. sentença de 1º grau, não alterada, inclusive remissão procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, e assim face à interposição de recurso extraordinário inadmitido e noticiado em consulta processual, É DE SE CONFERIR, POR ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE, EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR “AL” NÃO ESTIVER PRESO."
Defesa alega prescrição



O advogado Arthur Lavigne, que representa Edmundo, afirmou na tarde desta quinta que pretendia se reunir com a desembargadora da 6ª Câmara Criminal, acrescentando que alegaria que o crime está prescrito e a punição deveria ser extinta.
“O prazo de prescrição é de oito anos, a partir da data da condenação, em março de 1999, e não de 12 anos, como entendeu o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP)”, explicou o advogado.
A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio expediu mandado de prisão contra ele na noite de terça (14). O ex-jogador foi condenado em 1999 a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio culposo, após o juiz rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por um acidente de carro, ocorrido em 1995. No acidente, três jovens morreram e outros três ficaram feridos. G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.

Marcos Imperial

Leia também:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...