quarta-feira, 15 de junho de 2011

Manifestantes conseguem vitória histórica e permanecem na Câmara Habeas Corpus concedido pelo STJ impediu invasão da sede do legislativo pela Polícia Militar. Estudantes comemoraram conquista do #ForaMicarla.

Estudantes comemoraram conquista do movimento 
#ForaMicarla.

“Podemos respirar por mais um dia”. Essa foi a reação do bacharelando em Direito, Dayvson Moura, após o anúncio da conquista do habeas corpus, concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando aos integrantes do Coletivo “Fora Micarla” o direito de continuarem acampados na Câmara Municipal de Natal (CMN).

Eram 18h00 quando o Oficial de Justiça chegou à CMN, acompanhado por três policiais militares, para notificar os manifestantes sobre a ordem de desocupação do prédio, concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN, na manhã desta quarta-feira (15).

Eram 18h05 quando veio a notícia: o ministro do STJ, Herman Benjamin, concedeu o habeas corpus revogando o mandado de segurança do TJ-RN, que havia dado prazo até as 18h para saída dos estudantes. Caso resistissem, seria usada a força policial.

Neste momento, os manifestantes que lotavam o pátio do legislativo explodiram em júbilo. Era o “júbilo de crianças”, como disse um deles. Emocionados, choravam, cobriam o rosto com a bandeira brasileira, gritavam palavras de ordem e cantavam o hino nacional, quase simultaneamente. Muitos carregavam a Constituição da República debaixo do braço.

Pela terceira vez, eles resistiram e venceram. Melaine Macêdo era uma das mais emocionadas. “Estamos alegres, porque a ousadia de lutar vai se retroalimentando da opressão”, declarou.

O advogado Daniel Alves Pessôa, representante da comissão jurídica do Coletivo, juntamente com uma turma de estudantes de Direito da UFRN, comemorou a decisão do STJ.TV Nominuto: #ForaMicarla obtém vitória no STJ em Brasília

“Espero que agora reconheçam que o movimento é legítimo e amparado pela Constituição. A ocupação da Câmara Municipal é legal sob todos os sentidos: político, moral e ético”, afirmou.

Na decisão, em caráter liminar, o ministro-relator Herman Benjamin escreveu: “Defiro parcialmente a liminar pleiteada para cassar os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo de a administração ingressar em juízo com as medidas adequadas para fazer valer a sua pretensão”.

Daniel Pessôa explicou que, no recurso, o movimento pedia que fosse caçado o mandado de segurança como um todo e que se fizesse valer o salvo-conduto do juiz da primeira instância, mas o STJ só deferiu o pedido revogando a ordem de desocupação.

Foto: Elpídio Júnior
Após anúncio do STJ, manifestantes que lotavam o pátio 
do legislativo explodiram em júbilo.

O advogado apelou para que, com a decisão, o presidente da Câmara, Edivan Martins (PV), “tenha bom senso e assine o acordo com os estudantes acampados, que se dispuseram, desde o início da negociação, a transigir”.

O presidente da OAB, secção RN, Paulo Eduardo Teixeira, definiu a vitória do movimento como uma “lição para os governantes”. “Fica a lição para que aprendam que esse é uma sinalização. A sociedade quer mudanças”.

Para ele, a decisão do STJ “fortalece o movimento”, mas os manifestantes precisam “ter consciência que é preciso avançar [nas negociações], não radicalizar”. “Essa situação não terminou. A OAB vai manter sua postura de tentar intermediar um acordo que permita a desocupação da Câmara”.

A vereadora Júlia Arruda (PSB) definiu a conquista do Coletivo “Fora Micarla” como uma “vitória histórica” e um fato que “merece respeito”. “É um fato histórico na política de Natal e do Rio Grande do Norte, mas agora temos que pensar numa solução, porque a Câmara Municipal, cedo ou tarde, precisa voltar à sua rotina”.

A parlamentar disse que, com esse fato novo, vai se reunir com seus colegas de oposição para, depois, convidar o presidente da Casa, Edivan Martins, para tentar um novo acordo.

O conselheiro da OAB, Sebastião Leite, que foi à Câmara Municipal para mediar como se daria a desocupação, explicou que a Procuradoria da Casa terá que recorrer ao Pleno do STJ, em Brasília, para tentar derrubar o habeas corpus do Coletivo “Fora Micarla”. Outro caminho é requerer, na primeira instância, o pedido de reintegração de posse do prédio.

Do lado de fora do Palácio Frei Miguelinho, sede do legislativo da capital, o clima era de final de Copa do Mundo. Os manifestantes ganharam às ruas para comemorar. Os motoristas que passavam pelo local buzinavam e acenavam em sinal de apoio aos estudantes.

Foto: Elpídio Júnior
No pátio interno, a vitória era festejada com abraços, lágrimas, batuques e cirandas.

No pátio interno, a vitória era festejada com abraços, lágrimas, batuques e cirandas. Numa só voz, ainda repetiram, como se fosse uma profissão de fé, a frase que, nestes oito dias, simbolizou a disposição deles de resistir: “Até que tudo cesse, não cessaremos”.

A ocupação
Na terça-feira da semana passada, dia 7, os integrantes do Coletivo “Fora Micarla” ocuparam a Câmara Municipal de Natal para pressionar pela instalação da Comissão Especial de Inquérito, criada para investigar os contratos de aluguéis do Município. Além disso, queriam que o comando da CEI fosse dividido com a bancada de oposição, que deveria ficar com a presidência ou a relatoria da investigação.

Com a investigação, o grupo esperava conseguir comprovar a suposta prática do crime de improbidade administrativa pela prefeita Micarla de Sousa e, dessa forma, aprovar o impeachment da gestora.

Na sexta-feira (10), os manifestantes foram surpreendidos pela notícia do Diário Oficial do Município (DOM), que trazia a publicação do ato do presidente da CMN, Edivan Martins, determinando a extinção da CEI.

No mesmo dia, o movimento obteve um salvo-conduto, concedido pelo juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando, dando-lhes o direito de permanecer na Câmara Municipal.

O desembargador do TJ-RN, Dilermando Mota, atendeu ao pedido da Procuradoria do Município, cassou o salvo-conduto e determinou a desocupação da CMN, autorizando, inclusive, o uso da força policial, caso os manifestantes resistissem à ordem.

Na segunda-feira (13), minutos antes de vencer o prazo determinando pelo desembargador para desocupação da CMN, Edivan Martins foi ao TJ-RN pedir a suspensão da ordem judicial, pelo prazo de 24h, para tentar um acordo, mediado pela OAB, com os manifestantes.

Depois de um longo processo de negociação, com muitas idas e vindas, chegou-se a um acordo que previa a desocupação da CMN após a realização de uma audiência, na terça-feira (14), para discutir os contratos do município e a instalação, em sessão ordinária, da nova CEI, que passaria de três para cinco membros e, agora, investigaria não só os contratos de aluguéis, mas sim todos os contratos administrativos da Prefeitura de Natal.

O presidente Edivan Martins recusou o acordo, insistindo na saída espontânea dos manifestantes como condição para realização da audiência pública e a instalação da nova CEI dos Contratos Administrativos.

Com isso, os manifestantes decidiram esperar pela desocupação policial, prevista para as 12h daquele mesmo dia. “Resistir pacificamente”, era a disposição do grupo.

O desembargador Caio Alencar decidiu suspender, por mais 24h, o cumprimento da ordem judicial para a desocupação, até o julgamento, pelo Pleno do TJ-RN, do agravo regimental ajuizado pela comissão jurídica do movimento contra o mandado de segurança que cassou o salvo-conduto.

Por unanimidade, os desembargadores do TJ-RN negaram o recurso do movimento e deram um novo prazo para a desocupação: 18h desta quarta-feira. Mas aos 47 minutos do segundo tempo, quando os manifestantes esperavam cantando a chegada da Polícia Militar, veio a notícia do habeas corpus do STJ. Mais uma vez, eles ficaram. O Minuto.

 

 

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Marcos Imperial

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