Juiz afasta conselheiro tutelar da capital por falta de idoneidade moral
Do Diário de Natal.O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, determinou na última quarta-feira (6) que um dos conselheiros tutelares da região administrativa sul de Natal, fosse afastado por falta de idoneidade moral, acatando solicitação do representante do Ministério Público. O magistrado ordenou ainda que fosse suspenso o pagamento do salário ou de qualquer outra vantagem ao funcionário. O primeiro suplente deverá assumir o cargo.
O Ministério Público informou que um procedimento inquisitório constatou que o réu vinha utilizando-se da condição de conselheiro tutelar para realizar procedimentos que não eram de sua competência. Um deles ocorreu em meados de outubro de 2007, quando na companhia de dois amigos dirigiu-se à Zona Norte de Natal e efetuou a apreensão de máquinas caça-níqueis.
Além disso, ele chegou a abastecer veículo particular usando de recursos públicos, destinados à abastecer a frota utilizada a serviço da administração. Tal procedimento administrativo acarretou ao requerido a suspensão de suas funções, sem remuneração, pelo período de 15 dias.
“Os documentos acostados aos autos mostram que o conselheiro K.G.C não vem se comportando com a idoneidade que o cargo requer, ferindo, por conseguinte, os princípios que regem o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente e da moralidade administrativa, o que deveras é amplamente confirmado em depoimento pessoal”, destacou o juiz José Dantas de Paiva.
O Ministério Público informou que um procedimento inquisitório constatou que o réu vinha utilizando-se da condição de conselheiro tutelar para realizar procedimentos que não eram de sua competência. Um deles ocorreu em meados de outubro de 2007, quando na companhia de dois amigos dirigiu-se à Zona Norte de Natal e efetuou a apreensão de máquinas caça-níqueis.
Além disso, ele chegou a abastecer veículo particular usando de recursos públicos, destinados à abastecer a frota utilizada a serviço da administração. Tal procedimento administrativo acarretou ao requerido a suspensão de suas funções, sem remuneração, pelo período de 15 dias.
“Os documentos acostados aos autos mostram que o conselheiro K.G.C não vem se comportando com a idoneidade que o cargo requer, ferindo, por conseguinte, os princípios que regem o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente e da moralidade administrativa, o que deveras é amplamente confirmado em depoimento pessoal”, destacou o juiz José Dantas de Paiva.
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Marcos Imperial