sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Presidente do TRF5 suspende liminar que cancelava questões do Enem



Pedido foi feito nesta quinta (3) pela AGU, onde 

só ficarão sem efeito as 13 questões para os 

639 alunos do Colégio Christus.


O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. 

De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE), que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase cinco milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

O pedido de suspensão da liminar foi feito nesta quinta-feira (3) pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman. De acordo com o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. 
“A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca cinco milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5.

“Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o magistrado. 

 Informações do TRF5.

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Marcos Imperial

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