segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Projeto de Lei do vereador Lucicláudio que trata da valorização dos artistas locais foi sancionado pelo Prefeito Municipal

Vereador Luciclaúdio do PT Santa Cruz - RN.

Hoje pela manhã o vereador Lucicláudio recebeu da prefeitura cópia da lei 615/2011, que trata da valorização dos artistas santa-cruzenses. O projeto foi sancionado em 23 de setembro e agora é lei municipal, o que deve estabelecer uma política cultura em nossa cidade.

Valeu a pena pela luta conjunta, onde o vereador Lucicláudio e diversos artistas abraçaram a causa da cultura local.

Confira o conteúdo da lei 615/11:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de artistas  locais em eventos artísticos culturais realizados com recursos públicos no município de Santa Cruz RN e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Artigo 1º - Nos eventos artísticos culturais com artistas  ou grupos estaduais, nacionais ou internacionais realizados no município de Santa Cruz – RN, fica assegurado a contratação de artistas locais para participação nos mesmos.

        Parágrafo Primeiro: Fica a Secretaria Municipal de Cultura incumbida da seleção e contratação do artista a ser contemplado nesta lei com base no cadastro de artistas existentes na Secretaria levando em consideração o princípio  da isonomia.

        Parágrafo Segundo: O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais nos eventos municipais para que estes possam difundir seus talentos junto aos munícipes e garantir a viabilização financeira de seu trabalho artístico.

 Artigo 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Cultura promover o cadastro artístico cultural com vistas ao enquadramento desta lei.

Artigo 3º - Fica assegurado aos artistas locais o percentual mínimo de 15% do montante de até 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e 10% do montante que extrapole o valor de R$ 50.000,00 destinados pelo Poder Público em quaisquer esferas de governo para contratação de atrações ou produção artístico-culturais em eventos a serem realizados no município.

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Cultura a ser criado terá a finalidade de  fiscalizar o cumprimento desta lei.
       
       
        Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
        Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de recurso próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
        Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 09 de agosto de 2011

José Lucicláudio Bezerra
Vereador autor - PT/Santa Cruz - RN.

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Marcos Imperial

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