Lei 615/11, de autoria do vereador Lucicláudio e da classe artística de Santa Cruz já assegura benefício à cultura local
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN
Extrato de Inexigibilidade de Licitação e Contratação
Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN.
Contratada: Empresa EMERSON ANTONIO DOS SANTOS FERNANDES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.146.234/0001-68.
Objeto: Contratação dos serviços de agenciamento da Banda BEKAUSE, MESSINHO DO ACORDEON, cantores locais, com incentivo da Lei Municipal nº 615/2011 de 23/09/2011 e o CANTOR DE AXÉ RICARDO CHAVES, visando abrilhantar as festividades do “Aniversário de Emancipação Política da Cidade de Santa Cruz/RN.
Valor: R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais).
Base Legal: Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ), constante no orçamento vigente.
RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS, Fundo Especial e Receita Tributária Municipal.
Em, 28 de novembro de 2011.
José Péricles Farias da Rocha
Prefeito Municipal
FONTE: Diário Oficial do Estado.
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A lei 615/11 é resultado de um projeto de lei elaborado pelo vereador Lucicláudio juntamente com a classe artística e passa a vigorar a partir de 23 de novembro. A banda BECAUSE e o cantor Messinho do Acordeon são os primeiros beneficiados por nossa luta, árdua luta.
Pela proposta da lei 615/11, os artistas da cidade devem ser remunerdados com 10% dos R$ 65.000,00 que o cantor Ricardo Chaves está recebendo.
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Marcos Imperial