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Torna obrigatória consulta ao Conselho Tutelar de Santa Cruz – RN, no processo de elaboração de proposta orçamentária e dá outras providências. |
Art. 1º. Fica o Executivo obrigado a consultar o Conselho Tutelar durante elaboração de sua proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Santa Cruz – RN.
Parágrafo único - A consulta ao Conselho Tutelar será oficial e por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do envio da proposta orçamentária ao Poder Legislativo.
Art. 2º. O Conselho Tutelar passa a ter sua dotação orçamentária, bem como gestão dos recursos a ele destinados, ficando responsável pela devida prestação de contas.
Parágrafo único: O Conselho Tutelar terá seu dirigente financeiro com a responsabilidade sobre os gastos e a devida transparência, devendo a proposta de aplicação dos recursos ser aprovada pelo colegiado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões Cícro Pinto de Souza, Santa Cruz/RN, 08 de novembro de 2011
José Lucicláudio Bezerra
Vereador - Autor
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O referido projeto foi apresentado na sessão de 08 de novembro e somente ontem foi aprovado em primeiro turno, tendo ainda mais uma votação a ser feita nesta sexta-feira, dia 23-12-11.
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Marcos Imperial