Tasso Marcelo/16.01.2007/AE Lei estabelece a data de 19 de janeiro como o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador
O governo federal sancionou a lei que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A lei, de número 12.592, foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União.
O texto determina que os profissionais da área obedeçam “às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”. Foram vetados, no entanto, dois artigos.
Um deles exigia a conclusão do ensino fundamental, diploma em curso na área ou comprovação de atuação na área por um ano.
O outro assegurava a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil.
A lei sancionada pela presidente Dilma Roussef estabelece ainda a data de 19 de janeiro como o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Turismólogo
Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a lei que regulamenta a profissão de turismólogo. Assim como nas carreiras de estética, o texto vetou a obrigatoriedade de diploma para exercer a profissão.
O texto traz 18 atividades para o profissional da área. São elas: coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação, criar e implantar roteiros, pesquisar informações sobre a demanda turística e elaborar projetos de marketing na área. R7.
Turismólogo
Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a lei que regulamenta a profissão de turismólogo. Assim como nas carreiras de estética, o texto vetou a obrigatoriedade de diploma para exercer a profissão.
O texto traz 18 atividades para o profissional da área. São elas: coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação, criar e implantar roteiros, pesquisar informações sobre a demanda turística e elaborar projetos de marketing na área. R7.
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Marcos Imperial