Além do vereador, Ministério Público recorre de absolvição da acusação de lavagem de dinheiro e justifica também ampliação das penas aplicadas.
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram hoje, 27, uma apelação criminal contra a sentença emitida pelo Juiz da 4ª Vara Criminal de Natal.
Na prática, como o prazo para recursos encerram na próxima segunda-feira, a apelação funciona como um pedido de dilação de prazo. Caso seja aceita, o Ministério Público terá mais oito dias para apresentar as suas contestações à sentença.
Na apelação os Promotores de Justiça manifestam o interesse do MP em pedir a reformulação da sentença no que diz respeito à absolvição de Edvan Martins, pela acusação de corrupção passiva; de Ricardo Abreu e José Pereira Cabral Fagundes, inocentados do crime de lavagem de dinheiro. Além desses, o Ministério Público deve recorrer também para pedir o agravamento das penas aplicadas aos demais envolvidos: Ricardo Abreu, Emilson Medeiros, Dikson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Sargento Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Antônio Carlos Jesus dos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca.
Com relação a Sid Fonseca, Joseilto Fonseca da Silva e João Francisco Garcia Hernandes, os Promotores de Justiça não manifestaram o interesse de recorrer, tendo em vista afirmarem que se convenceram dos argumentos do juiz. Embora pretendam recorrer da sentença, eles destacam a importância dessa condenação na luta contra a corrupção e enaltecem a maneira ágil e empenhada com que foi conduzido o processo por parte da 4ª Vara Criminal de Natal.
Com informações do MPE.
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Marcos Imperial