quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Pôr filho no transporte escolar pede atenção. Saiba o que fazer

Van escolar
Sebastião Moreira/01-07-2004/AE Obter o endereço e o telefone do motorista é um cuidado importante

Veja cuidados importantes na hora de contratar transporte escolar Observar as condições de segurança dos veículos é fundamental, segundo o Procon . Do R7.


Em mês de retorno às aulas, uma das preocupações que tomam conta dos pais que têm filhos em idade escolar é a contratação de transporte para levá-los à escola. Para que a escolha do serviço seja feita com mais segurança, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) divulgou uma série de cuidados que não devem ser colocados de lado na hora da decisão.

De acordo com o órgão, antes da contratação, é preciso buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. A escola ou o Sindicato dos Transportadores também podem fornecer essas informações. Também é importante observar:
- Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola; 


- As condições de higiene, conforto e segurança Se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm; 

- Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo; 

- Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno); 

Obter o endereço e o telefone do motorista também é um cuidado importante. 

Contrato 

Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.


Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação. 


Importante 

Em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento. 


Legislação 

No município de São Paulo transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pelas portarias 118/98 e 125/05 . O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura. 

O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas, devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto 48.603 de 09/08/2007.

Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados para o transporte escolar, os consumidores da cidade de São Paulo podem ligar para o telefone 156 ou consultar o site da prefeitura.

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Marcos Imperial

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