Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que o Twitter não pode ser usado para propaganda eleitoral fora dos prazos estipulados. O entendimento da Corte é de os candidatos não têm direito de divulgar mensagens desse tipo antes de 5 de julho. Na prática, a partir de agora o uso de redes sociais antes da data prevista pela Justiça eleitoral é irregular e pode trazer penas aos postulantes.
A decisão foi tomada com base em um recurso do ex-deputado Índio da Costa, que foi multado em R$ 5.000 assim que divulgou no Twitter que concorreria à Vice-Presidência na chapa do tucano José Serra nas eleições de 2010. A minoria dos ministros entendeu que o microblog tinha alcance restrito e que os receptores das mensagens concordavam em recebê-las.
A ministra Cármen Lúcia, que tomará posse no mês que vem como presidente da Corte, foi a mais crítica em relação ao resultado. “O Twitter é como uma mesa de bar. O TSE agora quer censurar conversas de bar?”, questionou. O atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski, discordou: “É muito mais do que uma conversa de bar. O mecanismo de repassar mensagens potencializa os efeitos. O eleitor pode falar. O candidato, não”. Uol.
O caso foi retomado pela Corte após um pedido de vistas do ministro Gilson Dipp, que julgou aceitável o uso do Twitter para divulgação de mensagens eleitorais antes do prazo.
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Marcos Imperial