O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu na noite de ontem (10) o julgamento do caso em que o candidato derrotado do PSDB à Presidência da República em 2010, José Serra, processou a Editora Gráfica Atitude Ltda., responsável pela Revista do Brasil, por “propaganda eleitoral ilícita”. Os ministros decidiram que a empresa deve pagar multa de R$ 15 mil, mesmo valor imposto à CUT.
A coligação “O Brasil Pode Mais”, encabeçada pelo tucano, valeu-se de dispositivo da legislação que veda a contribuição de sindicatos direta ou indiretamente a campanhas de candidatos ou partidos. A ação, apresentada em outubro de 2010, impediu a circulação da edição 52 da Revista do Brasil, que levava na capa uma foto da então candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, com os dizeres “A vez de Dilma”. Na ocasião, o “Jornal da CUT” foi impedido de circular pelo mesmo motivo.
Agora, ao julgar o mérito do processo, a relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a visão de que houve infração. “Os elementos probatórios dos autos não deixam dúvida quanto à realização da propaganda eleitoral. Os textos fazem menção direta às eleições presidenciais e suscitam a ideia de que a candidata representada seria a mais apta ao exercício do cargo em disputa, além de fazer propaganda negativa contra o seu principal adversário nas eleições de 2010”, afirmou a magistrada. O que nos leva à pergunta: onde erramos?
Se o argumento é de que fizemos “menção direta” à candidata “mais apta” ao exercício do cargo, desnecessário tardar tanto a tomar a decisão: poderíamos havê-lo confirmado de viva voz à egrégia Corte. Ou, ainda mais fácil, nosso editorial e nossas reportagens da edição banida não deixavam dúvidas quanto à escolha que fizemos. Ao preferir a transparência de apoiar um lado, respeitando a inteligência do leitor, sem uma hipócrita neutralidade em uma campanha em que se decidiam os destinos do país, cometemos uma infração?
“A Editora Gráfica Atitude Ltda. é uma empresa privada que presta serviços de comunicação, legalmente registrada. Não é sindicato, portanto, a legislação que proíbe propaganda pelos sindicatos não a alcança. A editora mantém afinidades políticas e programáticas com várias centrais, entre elas a CUT. Se a prestação comercial de serviço de comunicação for considerada como financiamento da editora, certamente, os anúncios governamentais na Veja e nas demais revistas as impediriam de se posicionar, o que também seria errado. Portanto, estamos, sim, diante de uma censura”, afirmou o diretor da Rede Brasil Atual, Paulo Salvador.
Durante o julgamento do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello pediu multa máxima, de R$ 30 mil, e defendeu que a punição se estendesse também a Dilma e à coligação responsável por sua vitória. “Seria extravagante e extraordinário” pensar que ambas não tinham conhecimento da “propaganda irregular”, disse o ministro.
Com o conteúdo noticioso que a Revista do Brasil expunha, porque acreditávamos que a continuidade era a melhor opção, de que maneira fomos diferentes dos demais veículos de comunicação? Ou se esquece a Justiça Eleitoral das capas em que a revista Veja defendia José Serra, preparava o terreno para Aécio Neves e, para usar a expressão da ministra Andrighi, fazia “propaganda negativa” contra Luiz Inácio Lula da Silva, seu governo e, por extensão, Dilma Rousseff?
Vem a calhar que a decisão seja tomada a pedido de um político que, nas eleições de 2010, bradava, assustado, a existência de ameaças à liberdade de imprensa. Como já se sabia à época, liberdade de imprensa é boa para os amigos. A Associação Nacional dos Jornais (ANJ), outra “temerosa” em relação ao futuro de nossa democracia, não se manifestou à época sobre a investida contra a Revista do Brasil. Tampouco depositamos esperança que queira fazê-lo agora. A mídia tradicional, habituada ao discurso sobre atentados ao livre exercício da imprensa, revela há tempos indignação seletiva.
Mais vale repetir as palavras do então presidente Lula sobre o episódio. “No fundo, no fundo, todo mundo sabe da hipocrisia que reina neste país. Todo mundo sabe, mas muitas vezes nós fingimos que não é conosco, e só vamos sentir a dor quando for a gente que estiver na capa da revista. Porque, neste país, ninguém tem de provar nada, é só acusar. Acuse. Acuse. Depois você não tem de provar a inocência de ninguém. É o acusado, mesmo que inocente, que tem de provar sua inocência. Quando é provada sua inocência, não sai uma nota num jornal deste país.”Da Rede Brasil Atual
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Marcos Imperial