terça-feira, 24 de abril de 2012

Política não é, nem pode ser, profissão

Chico Leite - Procurador de Justiça (licenciado), professor de Direito Penal e deputado distrital pelo Partido dos Trabalhadores.


Em 2003, tão logo assumi meu primeiro mandato de deputado distrital, eu me dispus a renunciar aos salários extras dos parlamentares, os chamados décimo quarto e décimo quinto e a remuneração pelas convocações extraordinárias. (Aliás, nunca recebi remuneração pelo exercício do mandato. Sempre recebi pela minha profissão, como declaro no meu imposto de renda, e assim farei, se a lei permitir, em qualquer cargo eletivo que venha a ocupar).

De fato renunciei aos salários extras por considerar que nenhum cargo público de reflexo eleitoral pode ser profissão, e que não se pode, em hipótese alguma, utilizar o voto, a confiança das pessoas, como meio de ascensão financeira ou como instrumento para negócios. Fui o primeiro em todo o Brasil a fazer isso.

Não o fiz por acaso. Há muitos anos, defendo a tese de que, como política não é profissão, é representação, não deve haver, para aquele que exerce cargo público eletivo, remuneração específica. Por isso, sempre percebi como promotor de Justiça, cargo que conquistei por concurso público há mais de vinte e três anos.

Mas há os profissionais da política, aqueles que vivem dela habitualmente. Esses defendem pessoas, não causas, tanto que seus aliados têm sempre razão mesmo que falem em defesa do que eles sempre combateram. Têm uma postura quando são oposição e outra quando situação. Não raro, quando estão no governo, agem da mesma forma que agiam os governantes que eles contestavam. São circunstancialistas. Estão a serviço, na verdade, de causas próprias, particulares; a política, como meio de sobrevivência, é só uma forma de se maquiar para parecer atraente à população de boa-fé.

Com fé em Deus, um dia vai prosperar entre nós a tese de que não deve haver remuneração específica para quem exerce mandato eletivo. Aí, ninguém mais entrará para a política atraído pelo salário nem pelo status como instrumento de barganha, porque então o sagrado voto do eleitor já não servirá para garantir contracheque nem formas outras de enriquecimento a quem quer que seja. Editor da Coluna do Honorato

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