A
constitucionalidade do sistema de cotas nas universidades brasileiras já conta
com nove votos favoráveis no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que
começou nesta quarta-feira (25) e continua nesta quinta (26). São necessários
seis votos para que o resultado seja definido.
A constitucionalidade
das cotas pode estar garantida, caso esse placar seja mantido. Mas o resultado
só será oficializado pelo presidente no final da sessão e até lá algum ministro
pode voltar atrás em seu voto.
A
análise sobre a reserva de vagas para negros é feita a partir de três processos
que questionam o sistema adotado na UnB (Universidade de Brasília), na UFRGS
(Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e no Prouni (Programa Universidade
para Todos). O resultado, porém, vai valer para todas as universidades do País.
Além do
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, foram favoráveis ao sistema os
ministros Luiz Fux, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa,
Cesar Peluzo, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Agora o presidente da
corte, Carlos Ayres Britto, comunica seu voto e em seguida encerra a sessão
oficializando o resultado. O ministro Dias Toffoli não vota porque, antes de
ser indicado para o Supremo, ele participou da defesa das cotas como
representante da AGU (Advocacia-Geral da União).
A ministra
Rosa Weber, que está em seu primeiro ano na corte, reforçou o voto do relator
do caso, Ricardo Lewandowski elogiando seu texto. No entanto, assim como o
relator, Rosa Weber ponderou que as cotas devem ter data para terminar.
- A pobreza
no Brasil tem cor. Se os negros não chegam à universidade não compartilham em
igualdade de condições com os brancos. Quando o negro se tornar visível na
sociedade, política compensatória alguma será necessária.
O ministro
Cesar Peluzo foi o quinto a seguir integralmente o voto do relator Lewandowski
e também acompanhou a ressalva de que as políticas afirmativas são necessárias,
mas devem ter data para serem revisadas.
- A ideia é
adequada e tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos
direitos de outras etnias. A política pública de afirmação independe de ações
compensatórias, simplesmente pela impossibilidade de responsabilizar as
gerações atuais por atos do passado. Por isso essas políticas voltam-se para o
futuro.
O ministro
Gilmar Mendes também considerou as cotas constitucionais, mas fez uma ressalva
ao voto do relator. Para ele, o método de definição da cor após análise feita
por uma banca examinadora, o chamado “tribunal racial”, deve ser revisado.
- Reconheço
que esse é um modelo que está sendo experimentado e que reclama
aperfeiçoamento. Mas seria mais adequado adotar-se um critério mais objetivo de
referência socioeconômica. Nesse modelo, é dado a um grupo de iluminados um
poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro. Tenho dúvida
que esse modelo possa prosseguir e não ter questionamentos futuros.
Cármem Lúcia
teve um voto mais breve, também ressaltando o relatório de Lewandowski.
- As
políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras. Aqueles que tiveram
essa oportunidade, dela se valeram. Elas realizam a possibilidade de todos se
sentirem iguais.
A primeira
ação analisada é de autoria do DEM, que questiona a adoção de cotas raciais na
UnB. Após analisar essa ação, a Corte irá discutir o recurso apresentado em
2010 por Giovane Pasqualito Fialho, que alega ter sido prejudicado pelo sistema
adotado na UFRGS. O aluno não foi aprovado no vestibular mesmo tendo obtido
nota superior à de candidatos selecionados pelo sistema de cotas.
O estudante
afirma que “decisões como esta [a de reserva de vagas] devem ser encaradas como
verdadeiro pacto de mediocridade” e que, “pelo fato de impor distinção de
tratamento com base em critério étnico, incorre em verdadeiro crime de
racismo”. Para ele, com a permanência das cotas, “há sérios riscos de chegarmos
à deflagração de algum tipo de ódio racial”.
O ProUni,
uma iniciativa do governo federal que concede bolsas de estudo integrais e parciais
em cursos de graduação nas instituições privadas de educação superior, também
será alvo do julgamento.
Neste
caso, o STF retomará a análise de uma ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) que se refere ao fato de o programa ceder bolsas a
alunos que tenham cursado o ensino médio completo na rede pública ou em
instituições privadas na condição de bolsista integral. Além disso, o ProUni
prevê bolsas também para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades
especiais.
Em
2008, quando a ADI era julgada e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, o
atual presidente do STF, Carlos Ayres Britto, já havia lido seu voto contrário
à ação, a favor das cotas, portanto. Para ele, o programa é uma forma eficaz de
combate a situações de desigualdade e reequilíbrio social. O julgamento desse
caso será retomado pelo voto de Barbosa. Adriana Caitano, do R7, em Brasília
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Marcos Imperial