Desde 27 de Dezembro 2002, corre um processo (nº 0507634-87.2002.8.20.0001) contra Micarla de Araújo Sousa, a Prefeita Micarla, pela prática delituosa de sonegação fiscal. O processo já ficou suspenso por mais de um ano e a magistrada, Dra. Francisca Maria Tereza Maia Diogenes, teve até dificuldades em localizar a ré, que teve que ser citada por edital.
Na ocasião, foi dito que Micarla de Sousa não tinha endereço certo (ainda que a ação executasse a cobrança do IPTU do seu imóvel) e nem bens para penhora. Vale lembrar que Micarla possui vários imóveis e é uma das sócias da TV Ponta Negra, afiliada do SBT na capital.
O curioso: Logo após a posse de Micarla de Sousa na prefeitura do Natal, a Procuradoria Geral do Município solicitou a suspensão da ação, alegando que não interessava mais ao município a cobrança. Ora, para uma gestão que reclamava de falta de recursos, suspender uma cobrança por “não interessar mais” é, no mínimo, suspeito.
A desculpa dada por Micarla na época foi a de que não queria quitar suas dívidas tributárias com a gestão do então prefeito Carlos Eduardo. Isso confere aos mais de 90% de cidadãos que desaprovam a gestão da atual prefeita o direito de “não querer quitar suas dívidas tributárias”?
Acontece que na última segunda (2), o processo foi reativado e seguiu concluso para despacho da magistrada, que deverá definir se o dinheiro (que pertence ao povo, de direito) permanecerá nos bolsos da Prefeita ou será aplicado, pela prefeitura, onde realmente deveria ser aplicado: em benefício da população.
Acompanhe o processo aqui. Com informações http://www.cartapotiguar.com.br
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Marcos Imperial