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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, determinou que fosse feito o bloqueio no valor de R$ 915.191,83 da conta única do município de Natal – especificamente na rubrica destinada aos recursos para a Saúde – para pagamento de serviços prestados pelo Hospital Médico Cirúrgico S/A, cujas parcelas vencidas remontam a março deste ano.
O município deve ainda à unidade de saúde a quantia de R$ 532.267,86 relativa ao débito vencido em abril deste ano. Sobre este montante, o magistrado determinou que fossem intimados a secretária de Saúde da capital, Maria do Perpétuo Socorro Nogueira, e o procurador geral para que ambos informem, em cinco dias, sobre o que motivou o atraso.
Geraldo Mota destacou que o bloqueio da verba acima exposta foi possível porque tanto a secretária quanto o procurador já haviam sido intimados previamente quanto aos valores vencidos até o final de março.
Ao ingressar com o pedido judicial, o hospital declarou que a dívida total era de R$ 1.735.396,84, mas destacou que o pagamento parcial havia sido realizado, seja através de quitação administrativa seja através de determinação judicial.
Fonte: TJ/RN
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Marcos Imperial