sexta-feira, 4 de maio de 2012

PROUNI 7 x DEM 1 e o DEM leva mas uma porrada


Depois de votar a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades, seria um paradoxo não aprovar o Prouni. Ponto para cidadania e mais uma surra no DEM.

Agora falta o STF votar a favor dos territórios quilombolas (outro princípio constitucional que o DEM que reconhece direitos da população negra e que o DEM, sempre ele, não aceita e questiona).

STF decide a favor do ProUni e considera improcedente ação de escolas
Por: Redação da Rede Brasil Atual
03/05/2012.

São Paulo – Ao retomar, quatro anos depois, o julgamento de ação que contesta o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do programa. Foram sete votos favoráveis e um contrário. Os ministros analisaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Hoje (3), seis ministros acompanharam o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, que em abril de 2008 concluiu pela improcedência do pedido da confederação: Joaquim Barbosa, que havia pedido vista do processo, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. O voto divergente foi de Marco Aurélio Mello.
O ProUni – criado em 2004 e formalizado pela Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005 – prevê a concessão de bolsas de estudos, integrais e parciais, em intituições privadas, para estudantes com renda per capita familiar de até três salários mínimos. De acordo com o Ministério da Educação, até o segundo semestre do ano passado foram atendidos 919 mil estudantes, sendo 67% com bolsas integrais. Com Informações: http://mariafro.com.

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Marcos Imperial

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