Depois de votar a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades, seria um paradoxo não aprovar o Prouni. Ponto para cidadania e mais uma surra no DEM.
Agora falta o STF votar a favor dos
territórios quilombolas (outro princípio constitucional que o DEM que reconhece
direitos da população negra e que o DEM, sempre ele, não aceita e questiona).
STF decide a favor do ProUni e considera
improcedente ação de escolas
Por: Redação da Rede Brasil Atual
03/05/2012.
Por: Redação da Rede Brasil Atual
03/05/2012.
São Paulo – Ao retomar, quatro anos
depois, o julgamento de ação que contesta o Programa Universidade para Todos
(ProUni), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor do programa. Foram
sete votos favoráveis e um contrário. Os ministros analisaram ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de
Ensino (Confenen).
Hoje (3), seis ministros acompanharam
o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, que em abril de 2008
concluiu pela improcedência do pedido da confederação: Joaquim Barbosa, que
havia pedido vista do processo, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Rosa
Weber e Gilmar Mendes. O voto divergente foi de Marco Aurélio Mello.
O ProUni – criado em 2004 e
formalizado pela Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005 – prevê a concessão de
bolsas de estudos, integrais e parciais, em intituições privadas, para
estudantes com renda per capita familiar de até três salários mínimos. De
acordo com o Ministério da Educação, até o segundo semestre do ano passado foram
atendidos 919 mil estudantes, sendo 67% com bolsas integrais. Com Informações: http://mariafro.com.
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Marcos Imperial