
O juiz eleitoral Witemburgo Gonçalves de Araújo deferiu os pedidos de registro de candidatura, em favor de ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS ao cargo de Prefeito, e de MARCELO DANTAS DE MEDEIROS, ao cargo de Vice-Prefeito, pela Coligação "Unidos pelo Bem de Acari".
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido contido na notícia de inelegibilidade, sob o argumento de que os fatos trazidos ao conhecimento da Justiça Eleitoral pelo não se enquadram em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no do art. 1º, I a VII, da LC nº 64/90.
Portanto, o candidato a vice-prefeito pela coligação “Unidos pelo bem de Acari”, Marcelo Manduca, não cometeu erro algum que justificasse sua inegibilidade. A luta continua companheiros! Via PT/Acari.
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Marcos Imperial