Cadastro é um dos meios pelos quais a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização dos recursos arrecadados e gastos efetuados pelos candidatos.
A exemplo do ocorrido nas Eleições de 2008 e 2010, doadores e fornecedores poderão prestar informações voluntárias sobre bens/serviços fornecidos a candidatos ou partidos durante o curso da campanha eleitoral.
Esse cadastro é um dos meios pelos quais a Justiça Eleitoral exerce a fiscalização dos recursos arrecadados e gastos efetuados pelos candidatos, sendo procedimento previsto no artigo 60, parágrafos 1º e 2º, da Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.
Para prestar tais informações voluntárias de campanha, pessoas físicas ou jurídicas, na qualidade de doadores ou fornecedores, conforme os casos deverão efetuar um cadastro em formulário eletrônico, momento em que será exigida também a criação de uma senha própria a ser informada pelo usuário.
O formulário eletrônico já está disponível no link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas.Com informações do TRE.
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Marcos Imperial