Eles vão entrar em nossas casas, em nossos carros, para tentar nos convencer de que são os melhores, os mais aptos a nos representar, e para isso vão utilizar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa a partir dessa terça-feira (21) e segue até o próximo dia quatro de outubro.
Para o juiz da propaganda no Rádio e na TV, José Paiva Dantas, a propaganda é um momento importante para se debater ideias e mostrar projetos, mas é necessário atenção para que campanha não seja feita de ataques e acusações. Segundo ele, a justiça eleitoral está atenta aos abusos e se necessário será rigorosa para coibi-los.
“Teremos plantões de domingo a domingo. O trabalho de nossa equipe é dar as resposta o mais rápido possível. Além disso, normalmente o candidato com poucos recursos fiscaliza os adversários e isso ajuda o trabalho da justiça”, aponta José Paiva Dantas.
Para a disputa majoritária em Natal, o candidato Hermano Morais (PMDB), segue com o maior tempo na televisão e rádio, cerca de 8min29 segundos. A União Por Natal, do candidato Carlos Eduardo, ficará com 7min26s; Natal Olha Para Frente, que tem Rogério Marinho como candidato, terá direito a 5min39s; o Partido dos Trabalhadores do candidato Fernando Mineiro, terá 5min09s; o candidatos Robério Paulino (PSOL), da coligação frente ampla de esquerda, conta com 1min47s; e Roberto Lopes (PCB), 1min40s.
Para a divisão, a Justiça eleitoral determinou os seguintes critérios; 1/3 igualitário entre os partidos e 2/3 proporcionais, de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados, tomando como base a data da posse.
As inserções são distribuídas com o tamanho padrão de 30 segundos, podendo o partido ou coligação, dividi-las em inserções de 15 segundos ou, no bloco em que contiver mais de uma inserção, agrupá-las em inserções de 60 segundos. As inserções serão veiculadas também aos domingos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e tv é normatizada pela Lei 9.504/97(trata sobre todo o processo) e pelas resoluções 23.370/2011 (vedações e permissões) e dentre outras informações indica que: as veiculações de propagandas para prefeito e vice-prefeito no rádio devem ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras, a partir das 7h30 e das 12h30; no TV, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Na disputa proporcional, as terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos anteriormente. São responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita a emissora Band Natal, para a televisão. Já no que diz respeito a veiculação no rádio, ficou sob competência da rádio 96FM.
A resolução ainda trata de abusos como veiculação de propaganda publicitaria com menções com apologia de guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça e classe. E também veda situações como, a instigação à desobediência coletiva, desrespeito a símbolos nacionais, promessas de dinheiro, dádiva, sorteios ou vantagens de qualquer natureza. Via o minuto Por Ariston Bruno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial