sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Bom exemplo. Funcionária de restaurante irá receber R$ 2 mil após ser chamada de "veadinho" e "sapatona"

Uma ex-funcionária de um restaurante de Lavras, no sul de Minas, deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil após ser discriminada pelo patrão por causa de sua opção sexual. Segundo a denúncia, a mulher seria constantemente humilhada e constrangida, sendo chamada de "veadinho" e "sapatona" publicamente pelo patrão.
As denúncias da mulher, que é homossexual assumida, foram confirmadas por um ex-colega de trabalho e por um cliente do estabelecimento, que disseram ter visto o homem insultando a empregada. Ainda conforme o cliente, o patrão também foi visto comentando sobre a sexualidade da funcionária com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante. Em sua defesa, o homem afirmou que a própria mulher pedia para ser chamada de "João" pelos colegas, o que demonstraria que não houve preconceito ou assédio moral nas palavras ditas por ele. A versão foi confirmada por testemunhas levadas pelo restaurante, que disseram ainda que ela levava um pênis de brinqedo para o trabalho.
Após ouvir as versões, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Lavras, Mauro Elvas Falcão Carneiro, afirmou que o tratamento dado à trabalhadora era ofensivo e causou dano moral, "mesmo que a própria mulher agisse para reforçar sua condição de homossexual, direito que ela tem".
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, as atitudes da mulher foram levadas em consideração apenas no momento de definir a indenização. Segundo o magistrado, apesar da atitude do patrão ser injustificável, as atitudes da funcionária poderiam estimular a ação preconceituosa. Com Informações R7.

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Marcos Imperial

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