Uma ex-funcionária de um restaurante de
Lavras, no sul de Minas, deverá receber uma indenização por danos morais no
valor de R$ 2 mil após ser discriminada pelo patrão por causa de sua opção
sexual. Segundo a denúncia, a mulher seria constantemente humilhada e
constrangida, sendo chamada de "veadinho" e "sapatona"
publicamente pelo patrão.
As denúncias da mulher, que é homossexual assumida, foram confirmadas
por um ex-colega de trabalho e por um cliente do estabelecimento, que disseram ter
visto o homem insultando a empregada. Ainda conforme o cliente, o patrão também
foi visto comentando sobre a sexualidade da funcionária com um vendedor de
doces que tem ponto próximo ao restaurante. Em sua defesa, o homem afirmou que
a própria mulher pedia para ser chamada de "João" pelos colegas, o
que demonstraria que não houve preconceito ou assédio moral nas palavras ditas
por ele. A versão foi confirmada por testemunhas levadas pelo restaurante, que
disseram ainda que ela levava um pênis de brinqedo para o trabalho.
Após ouvir as versões, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Lavras,
Mauro Elvas Falcão Carneiro, afirmou que o tratamento dado à trabalhadora era
ofensivo e causou dano moral, "mesmo que a própria mulher agisse para
reforçar sua condição de homossexual, direito que ela tem".
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, as atitudes da mulher foram
levadas em consideração apenas no momento de definir a indenização. Segundo o
magistrado, apesar da atitude do patrão ser injustificável, as atitudes da
funcionária poderiam estimular a ação preconceituosa. Com Informações R7.
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Marcos Imperial