O Juízo da 1ª Vara Cível de
São Gonçalo do Amarante, na região da Grande Natal, deferiu pedido do
Ministério Público e suspendeu a realização do Songa Folia, carnaval fora de
época do município, evento que seria realizado nesta sexta-feira (7) e sábado
(8).
A Justiça reconheceu os
argumentos do MP entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais e
sanitárias deveriam ser previamente expedidas pelos órgãos competentes aos
organizadores do evento. Para o Ministério Público, o fato da festividade não
possuir licença ambiental nem vistoria adequada do Corpo de Bombeiros, além de
outras irregularidades, a tornou arriscada para a população.
“…o evento parece carecer dos
requisitos mínimos previstos na legislação para ocorrer, de modo que sua
suspensão até a completa regularização é necessária para impedir que a festa
traga danos para os residentes das proximidades e para as pessoas que estiverem
se locomovendo durante sua realização”, justificou o juiz em sua decisão.
O Songa Folia permanecerá
suspenso até que os organizadores obtenham o licenciamento urbanístico e
ambiental do evento a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb);
vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar; Alvará Sanitário; e autorização
dos órgãos de trânsito, bem como demais requisitos previstos em lei.
Por ordem judicial, devem ser
imediatamente retiradas toda a estrutura montada para atender o evento, como
telões e barracas, além da suspensão da comercialização dos abadás.
Com o objetivo de garantir o
cumprimento da decisão, o juiz da 1ª Vara Cível especificou, em caso de
descumprimento, multa no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo
Municipal do Meio Ambiente. Fonte: g1.globo.com/rn
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Marcos Imperial