“É um avanço do Parlamento no sentido de ter uma
legislação bastante clara relacionada à questão do campo”, diz líder do PT.
O plenário da Câmara aprovou nesta
terça-feira (18) a medida provisória (MP 571/12) que trata do Código Florestal.
O texto aprovado é o parecer da comissão
mista que analisou a medida e que prevê, com modificações do texto original, a
chamada “escadinha”, que estabelece faixas de recuperação das áreas
desmatadas ilegalmente às margens dos rios proporcionalmente ao tamanho do
imóvel rural.
A comissão especial reduziu o número de
faixas e, com isso, os médios e os grandes proprietários terão de recuperar
áreas menores de vegetação do que o previsto na MP original.
Para o líder do governo na Câmara,
deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), caberá à presidenta da República “a palavra
final” sobre a mudança feita no texto. “A essência da medida é que todos têm
responsabilidade quanto à recuperação e dentro de uma graduação, a escadinha.
Isso, de alguma forma foi preservado. Agora, vai ainda para o Senado e depois
vai para a mão da presidenta da República, a quem caberá a palavra final frente
àquilo que foi alterado da MP”, explicou.
O líder da Bancada do PT, deputado
Jilmar Tatto (SP), elogiou a aprovação da matéria. “É um avanço do Parlamento
no sentido de ter uma legislação bastante clara relacionada à questão do
campo”.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), presidente
da comissão mista que apreciou a MP, disse que o texto aprovado beneficia 96%
dos agricultores familiares e mantém o princípio do texto original. “A MP
mantém a possibilidade produtiva com justiça, diferenciando o agricultor
familiar”.
Pelo
texto aprovado, o efeito “escadinha” foi mantido para as pequenas
propriedades, com até 4 módulos fiscais. As propriedades de médio porte, de 4 a
15 módulos fiscais, e com cursos de água de até 10 metros, ficam obrigadas a
recompor a mata ciliar devastada em 15 metros a partir da margem do rio. O
texto original exigia recomposição de 20 metros nas Áreas de Proteção
Permanente (APPs), em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.
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Marcos Imperial