quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Código Florestal: Câmara aprova MP que beneficia 96% dos agricultores familiares


“É um avanço do Parlamento no sentido de ter uma legislação bastante clara relacionada à questão do campo”, diz líder do PT.

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (18) a medida provisória (MP 571/12) que trata do Código Florestal.
O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a medida e que prevê, com modificações do texto original, a chamada “escadinha”,  que estabelece faixas de recuperação das áreas desmatadas ilegalmente às margens dos rios proporcionalmente ao tamanho do imóvel rural.
A comissão especial reduziu o número de faixas e, com isso, os médios e os grandes proprietários terão de recuperar áreas menores de vegetação do que o previsto na MP original.
Para o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), caberá à presidenta da República “a palavra final” sobre a mudança feita no texto. “A essência da medida é que todos têm responsabilidade quanto à recuperação e dentro de uma graduação, a escadinha. Isso, de alguma forma foi preservado. Agora, vai ainda para o Senado e depois vai para a mão da presidenta da República, a quem caberá a palavra final frente àquilo que foi alterado da MP”, explicou.
O líder da Bancada do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), elogiou a aprovação da matéria. “É um avanço do Parlamento no sentido de ter uma legislação bastante clara relacionada à questão do campo”.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), presidente da comissão mista que apreciou a MP, disse que o texto aprovado beneficia 96% dos agricultores familiares e mantém o princípio do texto original. “A MP mantém a possibilidade produtiva com justiça, diferenciando o agricultor familiar”.
Pelo texto aprovado, o efeito “escadinha”  foi mantido para as pequenas propriedades, com até 4 módulos fiscais. As propriedades de médio porte, de 4 a 15 módulos fiscais, e com cursos de água de até 10 metros, ficam obrigadas a recompor a mata ciliar devastada em 15 metros a partir da margem do rio. O texto original exigia recomposição de 20 metros nas Áreas de Proteção Permanente (APPs), em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.

(Gizele Benitz, PT na Câmara).

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Marcos Imperial

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