quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Deu no Portal vermelho. PMDB tenta mudar eleição da Câmara no tapetão


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a lista de vereadores eleitos da capital. A mudança decorreu de decisão monocrática do juiz Ibanez Monteiro, publicada no Diário de Justiça eletrônico na noite de segunda-feira. O magistrado decidiu que as candidaturas da coligação União por Natal II deveriam passar de deferidas para “indeferidas com recurso”. Na prática, Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) foram dormir vereadores reeleitos e acordaram depostos. Já Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) tiveram suas derrotas convertidas em vitórias.

O pedido que culminou com as mudanças foi formulado pela coligação Natal Merece Respeito, capitaneada pelo PMDB, e que nada ganha com as mudanças. O PMDB comandado pelo deputado federal Henrique Eduardo Alves no estado teria induzido o juiz da 1ª Zona Eleitoral à cassação do registro dos candidatos da coligação União Por Natal 2. Com isso foi impugnada a reeleição dos vereadores Raniere Barbosa e George Câmara. A intenção seria reverter a derrota "vergonhosa" do presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins e eleger também o ex-deputado Cláudio Porpino.

O juiz da 1ª Zona, Ibanês Monteiro, explica que apenas cumpriu a decisão do TRE/RN. "Eu não decido, eu totalizo. Não analisei o mérito da questão. O TRE/RN modificou o registro e disse que as candidaturas estavam indeferidas. Então, o voto deles não podem ser computados. O processo já está em Brasília. Toma posse agora quem o TSE achar que deve", justificou. 

Em sua decisão, o magistrado cita que determinou as medidas baseado em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Acolho a reclamação formulada e determino que se faça a devida alteração no sistema de registro de candidatura, alterando a situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária União por Natal II de “deferida com recurso” para “indeferida com recurso”, em cumprimento à decisão da Corte Eleitoral.

A referência utilizada pelo juiz é a decisão colegiada (acórdão) do Recurso Eleitoral n° 14732. O processo foi relatado pelo juiz Verlano Medeiros Queiroz, que acatou o sugerido pela Procuradoria Regional Eleitoral, qual seja, que o PT do B fosse excluído da coligação União por Natal II. O pleno seguiu o voto do relator e decidiu à unanimidade pela exclusão.

“A decisão foi para que o PT do B fosse excluído. Em momento algum a decisão fala em impugnar toda a coligação. O juiz foi induzido a erro”, comentou o advogado da coligação União por Natal II, Gleydson Oliveira, que ontem peticionou junto ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar reverter o quadro.

Segundo o vereador George Câmara, a coligação de Rogério pediu ao TRE/RN para retirar o PTdoB da coligação proporcional. Assim foi feito. "Os 1.100 votos do PTdoB foram contabilizados à coligação de Rogério. E mesmo se tivesse sido para nós, podiam ser retirados e ainda assim nós seríamos eleitos", disse o vereador.

Após o resultado da eleição, o PMDB (coligação Transformar Natal 2) e o PV teriam ingressado junto ao juiz da 1ª Zona com pedido de cassação de todos os 55 registros de candidatura da coligação União Por Natal 2 e, com eles, a anulação dos 27.444 votos conquistados pelos candidatos. Foram os votos responsáveis pela eleição de Raniere Barbosa e George Câmara. 

"O PMDB alega que os votos estão irregulares porque não foi atualizado o cálculo dos votos após a decisão do TRE/RN. Uma acusação vazia com o claro propósito de vencer a eleição no tapetão", reclama George Câmara.

A coligação encaminhou comunicado de discordância quanto à decisão da 1ª Zona. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral ainda irá apreciar o processo. O resultado eleitoral publicado na página do Tribunal Superior Eleitoral se justifica porque é alimentado pela 1ª Zona Eleitoral de Natal. Com Informações: http://www.vermelho.org.br

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Marcos Imperial

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