O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a lista de vereadores
eleitos da capital. A mudança decorreu de decisão monocrática do juiz Ibanez
Monteiro, publicada no Diário de Justiça eletrônico na noite de segunda-feira.
O magistrado decidiu que as candidaturas da coligação União por Natal II
deveriam passar de deferidas para “indeferidas com recurso”. Na prática,
Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) foram dormir vereadores reeleitos
e acordaram depostos. Já Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) tiveram
suas derrotas convertidas em vitórias.
O pedido que culminou com as mudanças foi formulado pela coligação Natal
Merece Respeito, capitaneada pelo PMDB, e que nada ganha com as mudanças. O
PMDB comandado pelo deputado federal Henrique Eduardo Alves no estado teria
induzido o juiz da 1ª Zona Eleitoral à cassação do registro dos candidatos da
coligação União Por Natal 2. Com isso foi impugnada a reeleição dos vereadores
Raniere Barbosa e George Câmara. A intenção seria reverter a derrota "vergonhosa"
do presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins e eleger também o
ex-deputado Cláudio Porpino.
O juiz da 1ª Zona, Ibanês Monteiro, explica que apenas cumpriu a decisão
do TRE/RN. "Eu não decido, eu totalizo. Não analisei o mérito da questão.
O TRE/RN modificou o registro e disse que as candidaturas estavam indeferidas.
Então, o voto deles não podem ser computados. O processo já está em Brasília.
Toma posse agora quem o TSE achar que deve", justificou.
Em sua decisão, o magistrado cita que determinou as medidas baseado em
decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Acolho a reclamação formulada e
determino que se faça a devida alteração no sistema de registro de candidatura,
alterando a situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária União
por Natal II de “deferida com recurso” para “indeferida com recurso”, em
cumprimento à decisão da Corte Eleitoral.
A referência utilizada pelo juiz é a decisão colegiada (acórdão) do
Recurso Eleitoral n° 14732. O processo foi relatado pelo juiz Verlano Medeiros
Queiroz, que acatou o sugerido pela Procuradoria Regional Eleitoral, qual seja,
que o PT do B fosse excluído da coligação União por Natal II. O pleno seguiu o
voto do relator e decidiu à unanimidade pela exclusão.
“A decisão foi para que o PT do B fosse excluído. Em momento algum a
decisão fala em impugnar toda a coligação. O juiz foi induzido a erro”,
comentou o advogado da coligação União por Natal II, Gleydson Oliveira, que
ontem peticionou junto ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar reverter o
quadro.
Segundo o vereador George Câmara, a coligação de Rogério pediu ao TRE/RN
para retirar o PTdoB da coligação proporcional. Assim foi feito. "Os 1.100
votos do PTdoB foram contabilizados à coligação de Rogério. E mesmo se tivesse
sido para nós, podiam ser retirados e ainda assim nós seríamos eleitos",
disse o vereador.
Após o resultado da eleição, o PMDB (coligação Transformar Natal 2) e o
PV teriam ingressado junto ao juiz da 1ª Zona com pedido de cassação de todos
os 55 registros de candidatura da coligação União Por Natal 2 e, com eles, a
anulação dos 27.444 votos conquistados pelos candidatos. Foram os votos
responsáveis pela eleição de Raniere Barbosa e George Câmara.
"O PMDB alega que os votos estão irregulares porque não foi
atualizado o cálculo dos votos após a decisão do TRE/RN. Uma acusação vazia com
o claro propósito de vencer a eleição no tapetão", reclama George Câmara.
A coligação encaminhou comunicado de discordância quanto à decisão da 1ª
Zona. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral ainda irá apreciar o processo. O
resultado eleitoral publicado na página do Tribunal Superior Eleitoral se
justifica porque é alimentado pela 1ª Zona Eleitoral de Natal. Com Informações: http://www.vermelho.org.br
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Marcos Imperial