O STF se negou a seguir os autos e para punir optou pelo dominio do fato. |
José Dirceu recebeu a pena de 10 anos e 10 meses. José
Genoíno foi condenado a 6 anos e 11 meses. Delúbio Soares foi castigado com 8
anos e 11 meses de prisão. Eles foram julgados por um tribunal surpreso ao
tempo que inconformado com as frágeis provas ou, melhor a me expressar,
“tênues”, como afirmou quase a se lamentar o procurador geral da República,
Roberto Gurgel, quando leu sua peça de acusação contra o ex-ministro da Casa
Civil, José Dirceu.
Os juízes, principalmente os que transitam
pelo espectro conservador, que seria muito difícil condenar o chamado núcleo
político envolvido com a Ação Penal 470, chamada pelo deputado cassado e réu
confesso, Roberto Jefferson, de “mensalão” e repercutido pela mídia direitista
de negócios privados de forma sistemática, à exaustão, no decorrer de sete
anos.
O “mensalão”, que juridicamente ainda está
por se provar, serviu como trunfo, como uma espécie de salvação daqueles que
militam no campo conservador e sabem que derrotar, no momento, e, quiçá, no
futuro, candidatos e governantes trabalhistas é quase impossível, por causa da
satisfação do povo brasileiro quanto aos números e índices econômicos, bem como
principalmente pelo desenvolvimento social experimentado por milhões de
cidadãos excluídos do direito à cidadania e que foram incluídos, por intermédio
das políticas socioeconômicas implementadas nos últimos dez anos por Lula e
agora por Dilma.
Como será que o juiz J. Barbosa vai se conduzir perante o mensalão tucano? |
Com tais valores, pagam seus empregados,
inclusive aqueles escribas mal intencionados, que deturpam os fatos e distorcem
as realidades, que se apresentam. Mais do que isto: usam da mentira, se for
necessário, sempre com o intuito de boicotar os governos dos trabalhistas que
conquistaram o poder por meio das urnas e que sempre respeitaram o jogo
democrático e fortaleceram, de forma republicana, o estado democrático de
direito.
Lula é republicano realizou um governo
republicano. A história não vai deixar dúvidas a esse respeito. Dilma trilha o
mesmo caminho, e a população brasileira percebeu essa realidade e por isso
reitera seu voto, de quatro em quatro anos, nos candidatos trabalhistas, como
aconteceu nessas últimas eleições. Não há como os direitistas tergiversarem
sobre a verdade. A cidadania requer compromisso. O compromisso da inclusão
social, e, indelevelmente, é uma coisa que os tucanos não fizeram, não
proporcionaram a milhões de brasileiros que viviam abaixo da linha de pobreza e
que eram excluídos do consumo e do acesso a uma vida de melhor qualidade.
Eis que, de forma prejudicial aos réus,
juízes do STF se alicerçam no “domínio do fato”, tese de 1963 do jurista
alemão, Claus Roxin, que alertou aos maus navegantes que a pessoa que ocupa
posição hierárquica alta ou tenha poder de mando ou de decisão não basta fazer
supor que determinada autoridade tivesse que, obrigatoriamente, saber o que
faziam seus subordinados. Segundo Roxin, “quem ocupa posição de comando tem que
ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. E concluiu: “O juiz
não tem que ficar do lado da opinião pública”. Ponto.
A verdade é que durante sete anos os
acusados da Ação Penal 470 não foram pressionados pela opinião pública. Eles
foram, evidentemente, acusados e linchados pelas opiniões transmitidas e
publicadas nas revistas, nos jornais, nas televisões, nas rádios e na
internet. Os juízes do STF com poucas exceções, ressalto, dobraram-se aos
interesses de seis famílias proprietárias de mídias cruzadas e da direita
partidária que não aceita seguidas derrotas nas urnas e que está desesperada
por não ter programa de governo, porque se recusa, terminantemente, pensar o
Brasil, bem como sabe que vai ser muito difícil vencer as eleições de 2014, que
o diga a vitória do petista Fernando Haddad em São Paulo.
Portanto, o que resta à direita fazer?
Criminalizar o maior partido trabalhista do ocidente, além de
judicializar a política. Que o digam os senhores papagaios midiáticos Álvaro
Dias, Agripino Maia, Roberto Freire, que toda vez que revistas como a Veja e
a Época ou jornais como O Globo, a Folha e o Estadão elaboram
suas “espetaculares” matérias de caráter oposicionista, correm para os
corredores do Senado e da Câmara para repercutirem as notícias divulgadas para
que eles possam repercuti-las no Jornal Nacional e em outros jornais
televisivos e radiofônicos.
Tudo orquestrado e combinado. Agem dessa
maneira há dez anos e continuarão a agir assim o tempo que for necessário para
tirarem os trabalhistas do poder, mesmo se for por meio de golpe de estado, aos
moldes do Paraguai e Honduras. Só que tem um “pequeno” empecilho. O PT é
partido orgânico, pois está inserido na sociedade e em suas instituições e
entidades mais representativas.
Não vivemos em um Brasil anterior a 1964,
bem como o País continental não é o Paraguai ou Honduras, razão pela qual a
direita tem de pensar direitinho antes de se aventurar em ações que não
respeitam a democracia, a Constituição, o estado democrático de direito, enfim,
o contrato social assinado pelo todo da sociedade brasileira.
Agora, a pergunta que não quer calar: o
domínio do fato vai chegar ao mensalão tucano — do PSDB? Porque o que se
percebeu até agora é que o STF e a PGR, do senhor Roberto Gurgel, não estão
muito interessados no domínio dos fatos para os tucanos desde 1998. São 79
nomes de tucanos e aliados denunciados em lista, que foi entregue à PGR. Isto é
fato dominado. Saliento ainda que o mensalão tucano é anterior ao do PT, e a
imprensa burguesa de caráter golpista não publica manchetes sobre esse
escândalo. Por que será? Todos nós sabemos o porquê, não? Será que a PGR e o
STF estão à espera de 2014, e, tal qual fizeram com o PT este ano, julgarem o
mensalão tucano às vésperas das eleições (presidenciais)? Será que é isto, caro
leitor? Bem, vamos ver...
Os juízes do STF deram um show.
Neste caso, é o show do domínio dos artistas de fato.
Entretanto, o Ato de Ofício se ausentou do grande evento jurídico e midiático.
Ele tinha mais o que fazer. A Presunção da Inocência também. Sentiu dor de
dente. O Ônus da Prova é malcriado e se recusou a ir, bem como o Princípio do
Contraditório sentiu dor de barriga e ficou em casa, a ver o julgamento pelas
tevês Globo e Globo News. A Jurisprudência, que poderia beneficiar os réus
quando não há provas concretas, pregou uma peça e preferiu dar de ombros ao que
é do Direito, que ninguém é considerado culpado até que se prove o contrário. É isso aí.
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Marcos Imperial