sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Juiz decreta inelegibilidade de Paulinho

Paulinho Freire poderá recorrer da sentença de primeira instância que determina a punição
Paulinho Freire poderá recorrer da sentença de primeira instância que determina a punição.

O prefeito Paulinho Freire (PP) enfrenta processo na Justiça Eleitoral, no qual foi decretada a inelegibilidade dele por oito anos, a partir do momento da confirmação da sentença em última instância. A decisão de primeiro grau foi do juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Conrado Filho, que acolheu, parcialmente, a representação da procuradora eleitoral Rossana Sudário. Ela também pedia a cassação da candidatura de Paulino Freire a vereador nas eleições municipais deste ano. 

Em decisão preferida na terça-feira, dia 13, o juiz José Conrado Filho rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de condenação por captação ilícita de sufrágio, como também a hipótese de cassar o registro do candidato Paulinho Freire, "por ser medida extremada e que fere o princípio da proporcionalidade aqui preservado". Paulinho Freire concorreu ao mandato de vereador e foi eleito.

Conrado Filho acatou o pedido do MPE, diante da reincidência da prática de "conduta vedada durante a campanha deste ano", como uso de cargos comissionados da Semtas e a realização de campanha eleitoral na Urbana. Além da inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641,00.

De acordo com a sentença, o secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire. 

Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à Câmara Municipal. Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria, denunciando o fato. 

No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.

Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.

A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi "comprovada testemunhalmente".

TJ mantém afastamento de Micarla 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o afastamento da prefeita de Natal Micarla de Sousa. Na sessão da manhã de ontem, todos os desembargadores presentes votaram pela manutenção da decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Afastada devido a suspeitas de participação em esquema fraudulento em contratos firmados pela Prefeitura do Natal, Micarla recorreu da decisão de afastamento, tomada por Amaury Moura. No agravo de instrumento, a prefeita argumentou que não foi ouvida e que, por isso, o afastamento havia sido ilegal. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a decisão de afastamento.

No entendimento do desembargador relator ao analisar o processo, há fortes indícios de que a prefeita afastada tinha despesas pessoais custeadas com recursos públicos desviados. Esses indícios foram obtidos a partir da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da própria prefeita afastada, além de documentos apreendidos pelo Ministério Público na Operação Assepsia.

Os dados levantados mostram que a prefeita afastada chegou a ter despesa mensal de até R$ 190 mil embora tenha declarado à Receita Federal uma renda anual de R$ 338 mil em 2011, incluindo os vencimentos como prefeita e os ganhos auferidos pela participação societária na TV Ponta Negra.

Também foram citados documentos mostrando que despesas pessoais da prefeita afastada eram pagas pelo ex-coordenador financeiro da secretaria municipal de Saúde, Assis da Rocha Viana, embora não exista qualquer justificativa para a origem dos recursos que possibilitou o pagamento dessas despesas.

O processo no qual Micarla é investigada segue sob análise do TJ. Porém, a prefeita continua buscando em esferas superiores o retorno ao cargo por via judicial.

MPE denunciou uso da Urbana na campanha 

O Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra o prefeito e vereador eleitor Paulinho Freire que diz respeito a fatos ocorridos na Urbana. De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), Naelson Miranda agiu na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana para benefício do então candidato a vereador, além de fazer campanha política no interior da referida empresa pública.

Naelson Miranda teria ameaçado Jorge Luiz Andrade da Silva de exoneração de Função Gratificada de Encarregado de Setor (FGES). A portaria de exoneração do funcionário foi publicada em 2 de agosto de 2012. 

De acordo com a petição inicial, apesar de ser uma função gratificada, "a exoneração ocorrida no dia seguinte à negativa de apoio ao candidato Paulinho Freire demonstra claramente o intuito de fazer das funções gratificadas um canal para angariar adeptos à campanha eleitoral".

A sentença da 69ª Zona Eleitoral destaca que as condutas vedadas "são atos reprimíveis por tender a afetar a normalidade dos pleitos eleitorais, eis que violam o princípio da isonomia entre concorrentes, igualdade essa expressamente assegurada pela Carta da República". O juiz Conrado Filho levou em consideração essas "condutas" para decretar a inelegibilidade do prefeito. Via Tribuna do Norte.

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Marcos Imperial

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