Paulinho Freire poderá recorrer da sentença de primeira instância que determina a punição.
O prefeito Paulinho Freire (PP) enfrenta processo na Justiça Eleitoral,
no qual foi decretada a inelegibilidade dele por oito anos, a partir do momento
da confirmação da sentença em última instância. A decisão de primeiro grau foi
do juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Conrado Filho, que acolheu, parcialmente, a
representação da procuradora eleitoral Rossana Sudário. Ela também pedia a
cassação da candidatura de Paulino Freire a vereador nas eleições municipais
deste ano.
Em decisão preferida na terça-feira, dia 13, o juiz José Conrado Filho
rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de condenação por
captação ilícita de sufrágio, como também a hipótese de cassar o registro do
candidato Paulinho Freire, "por ser medida extremada e que fere o
princípio da proporcionalidade aqui preservado". Paulinho Freire concorreu
ao mandato de vereador e foi eleito.
Conrado Filho acatou o pedido do MPE, diante da reincidência da prática
de "conduta vedada durante a campanha deste ano", como uso de cargos
comissionados da Semtas e a realização de campanha eleitoral na Urbana. Além da
inelegibilidade, foi aplicada multa de R$ 10.641,00.
De acordo com a sentença, o secretário Municipal de Trabalho e
Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também considerado culpado por
prática de conduta vedada, cedeu espaço nas casas de passagens, entidades
ligadas à secretaria que originalmente servem como abrigo de crianças e
adolescentes, para reuniões de apoiadores de Paulinho Freire.
Além disso, foram devolvidos servidores terceirizados da Ativa, com
atuação junto à Semtas, por não serem adeptos da candidatura do vice-prefeito à
Câmara Municipal. Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como
conduta vedada está a pressão para que pessoas que prestam serviços
terceirizados à Prefeitura, através da Ativa, votassem em Paulinho Freire para
vereador. Treze pessoas compareceram à Promotoria, denunciando o fato.
No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192
funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais
avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como
forma de pressionar os funcionários.
Um outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na
sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram
acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os
quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas. Parte desse
material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e
apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação
inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões
com prestadores de serviços.
A participação do então candidato Paulinho Freire nos fatos foi
considerada provada pela sentença em razão do benefício que ele obteve com as
reuniões de servidores nas casas de passagem, sempre com o objetivo de ampliar
o número de adeptos à sua campanha, e também porque foi "comprovada
testemunhalmente".
TJ mantém afastamento de Micarla
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o afastamento da
prefeita de Natal Micarla de Sousa. Na sessão da manhã de ontem, todos os
desembargadores presentes votaram pela manutenção da decisão do desembargador
Amaury Moura Sobrinho.
Afastada devido a suspeitas de participação em esquema fraudulento em
contratos firmados pela Prefeitura do Natal, Micarla recorreu da decisão de
afastamento, tomada por Amaury Moura. No agravo de instrumento, a prefeita
argumentou que não foi ouvida e que, por isso, o afastamento havia sido ilegal.
Os desembargadores, no entanto, mantiveram a decisão de afastamento.
No entendimento do desembargador relator ao analisar o processo, há
fortes indícios de que a prefeita afastada tinha despesas pessoais custeadas
com recursos públicos desviados. Esses indícios foram obtidos a partir da
quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da própria prefeita afastada,
além de documentos apreendidos pelo Ministério Público na Operação Assepsia.
Os dados levantados mostram que a prefeita afastada chegou a ter despesa
mensal de até R$ 190 mil embora tenha declarado à Receita Federal uma renda
anual de R$ 338 mil em 2011, incluindo os vencimentos como prefeita e os ganhos
auferidos pela participação societária na TV Ponta Negra.
Também foram citados documentos mostrando que despesas pessoais da
prefeita afastada eram pagas pelo ex-coordenador financeiro da secretaria
municipal de Saúde, Assis da Rocha Viana, embora não exista qualquer
justificativa para a origem dos recursos que possibilitou o pagamento dessas
despesas.
O processo no qual Micarla é investigada segue sob análise do TJ. Porém,
a prefeita continua buscando em esferas superiores o retorno ao cargo por via
judicial.
MPE denunciou uso da Urbana na campanha
O Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra o
prefeito e vereador eleitor Paulinho Freire que diz respeito a fatos ocorridos
na Urbana. De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE),
Naelson Miranda agiu na condição de diretor de Apoio Comunitário da Urbana para
benefício do então candidato a vereador, além de fazer campanha política no
interior da referida empresa pública.
Naelson Miranda teria ameaçado Jorge Luiz Andrade da Silva de exoneração
de Função Gratificada de Encarregado de Setor (FGES). A portaria de exoneração
do funcionário foi publicada em 2 de agosto de 2012.
De acordo com a petição inicial, apesar de ser uma função gratificada,
"a exoneração ocorrida no dia seguinte à negativa de apoio ao candidato Paulinho
Freire demonstra claramente o intuito de fazer das funções gratificadas um
canal para angariar adeptos à campanha eleitoral".
A sentença da 69ª Zona Eleitoral destaca que as condutas vedadas
"são atos reprimíveis por tender a afetar a normalidade dos pleitos
eleitorais, eis que violam o princípio da isonomia entre concorrentes,
igualdade essa expressamente assegurada pela Carta da República". O juiz
Conrado Filho levou em consideração essas "condutas" para decretar a
inelegibilidade do prefeito. Via Tribuna do Norte.
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Marcos Imperial