Por Sergio Vilar, do DN Online.
O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de
Souza Neto defendeu, na tarde desta sexta-feira (2), a decisão do desembargador
Amaury Moura no pedido de afastamento da prefeita Micarla de Sousa. Para o
procurador, o ato representa "um marco no combate à corrupção no poder
público em todo Brasil", e reafirma que essa medida se processou de forma
totalmente legal e respeitando a Constituição Federal.
Como ressaltou o Cientista Político da UFRN, José
Antônio Spinelli, em recente entrevista em um telejornal da Capital, “do ponto
de vista da democracia é algo (o afastamento) que acontece dentro dos
parâmetros da Constituição, dentro dos parâmetros jurídicos”. Ele enalteceu o
cuidado como a investigação foi conduzida e esclareceu que “do ponto de vista
institucional, as coisas estão seguindo com respeito à Constituição e à
democracia”; e completou afirmando que não poderia ser diferente, pois essa é
uma das principais responsabilidades constitucionais do MP: a defesa da
democracia e da legalidade.
O MP reafirma a legalidade do processo e ressalta
que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação
criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido de prisão preventiva
prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face
da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração
pública pela investigada.
Segundo Manoel Onofre Neto, nesse tipo de medida
cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para
evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação. A
medida requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente
encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso
X da Constituição Federal). "Ressalte-se, que o desembargador Amaury
Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a
medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº
8.038/90)".
O procurador disse ainda que “o Ministério Público sempre
conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação. Os
únicos fatores que interferem na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos
uma análise criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos
durante a Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção
política por trás das ações do MP.
“Reitero que nossas únicas motivações são a
garantia de preservação dos interesses da população e a busca por uma gestão
pública idônea, baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição
Federal e imprescindíveis de serem observados rigorosamente por qualquer gestor
público. E não mediremos esforços nessa luta, seja qual for o gestor ou partido
político envolvido; pois nosso compromisso é com a sociedade e com as leis do
nosso país”, finaliza o Procurador-Geral de Justiça, pontuando que "esse é
um fato que não pode servir de base para generalizações em relação à classe
política".
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