COM ATENUANTE, JEFFERSON PEGA 7 ANOS DE PRISÃO.
Ministros do Supremo aplicam redução de um terço à
pena do ex-deputado Roberto Jefferson, por ele ter delatado o esquema do
mensalão. Presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa
sugeriu a atenuante: "É inegável que jamais teria sido instaurada a presente ação penal sem as declações do
réu Roberto Jefferson", disse Barbosa. Revisor Ricardo Lewandowski foi o
único a questionar: "Ele recusou a delação premiada. Vai-se agora impor a
ele?"; sessão em recesso
28 DE NOVEMBRO DE 2012.
247 - Graças a uma atenuante decorrente do fato de
ter delatado o esquema do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson poderá
cumprir sua pena de 7 anos e 14 meses na Ação Penal 470 em regime semiaberto.
Presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa propôs na
sessão desta quarta-feira a redução de um terço à pena de Jefferson, sendo
seguido pelos colegas.
"Jefferson teve papel importante da elucidação
dos fatos", comentou Barbosa. Para o crime de corrupção passiva, o relator
fixou a pena em 4 anos e 1 mês de relcusão, além de 190 dias-multa, que, com o
atenuante, caiu para 2 anos, 8 meses e 20 dias, que acabaria sendo seguida pela
maioria do tribunal. Apenas o revisor Ricardo Lewandowski não acatou à redução
da pena.
Assista ao julgamento ao vivo pela TV Justiça
(sessão em recesso)
Para o crime de lavagem de dinheiro, o relator
Barbosa fixou a pena em 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, além de 160
dias-multa. Lewandowski e Marco Aurélio Mello não votariam nessa pena, porque
absolveram o réu do crime de lavagem de dinheiro, mas, depois de a ministra
Rosa Weber fixar a pena em 2 anos, 9 meses e 10 dias, Barbosa foi seguido pelos
ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A pena total
de Jefferson ficaria, portanto, em 7 anos e 14 dias de prisão (e 350
dias-multa), o que significa que ele poderá cumprir a pena em regime
semiaberto.
Atenunante
Após Barbosa votar sobre a condenação por corrupção
passiva, foi a vez do revisor Ricardo Lewandowski, que contrapôs o relator.
"O réu [Roberto Jefferson] não confessou ter recebido qualquer vantagem
indevida, ele disse que o dinheiro seria repassado para a agremiação polícia a
que pertencia", destacou. "Tanto perante a polícia, quanto perante o
magistrado, ele [Roberto Jefferson] negou, disse que não recebeu",
completou, descartando a possibilidade do atenuante.
"Ele recusou a delação premiada. Vai-se agora
impor a ele?", questionou Lewandowski. O revisor fixou a pena por
corrupção passiva em 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa (a tabela de
Lewandowski para dias-multa é diferente da utilizada por Barbosa). Diante da
argumentação de Lewandowski, Barbosa adiantou que propõe a redução da pena de
Jefferson em um terço, devido ao fato de ele ter delatado o esquema.
"É inegável que jamais teria sido instaurada a
presente ação penal sem as declações do réu Roberto Jefferson", destacou
Barbosa. "Ao anunciar o nome do distribuidor do dinheiro, Marcos Valério,
Roberto Jefferson trouxe à luz a participação do tesoureiro do PT, o senhor
Delúbio Soares", completou, acrescentando: "Roberto Jefferson prestou
sempre colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros
autores da prática criminosa".
O presidente do STF e relator da Ação Penal 470,
Joaquim Barbosa, começou a sessão desta quarta-feira pelo crime de corrupção
passiva pelo qual o petebista foi condenado. "Jefferson se valeu da
liderança do partido para obter recursos em benefício próprio", disse.
Segundo o presidente do Supremo, contudo, não faz sentido dar a mesma pena ao
parlamentar que apenas recebeu a propina e ao que, além de receber, também
solicitou a verba.
Corrupção passiva
"Alguns réus, como (o deputado) Valdemar Costa
Neto, receberam várias vezes a vantagem indevida paga pelos corruptores",
continou o presidente da Corte, completando: "Ao meu ver é o absurdo dos
absurdos [a pena de 2 anos e 6 meses para Valdemar Costa Neto por corrupção
passiva]".
As ponderações de Barbosa levaram a um debate no
tribunal, já que essa nova forma de interpretar a pena de corrupção passiva
(diferenciando as penas de quem solicitou, de quem recebeu e de quem solicitou
e recebeu favorecimento) deve levar à revisão das penas de alguns dos
condenados. "Não seria o momento apropriado de rever tudo isso",
disse o revisor Ricardo Lewandowski, que discutiu com o ministro Gilmar Mendes.
Após a discussão, Barbosa aceitou debater o assunto após o fim das dosimetrias.
Histórico
Jefferson recebeu R$ 4 milhões do esquema de Marcos
Valério, mas construiu uma tese curiosa. Seu partido, o PTB, foi o único que
teria feito caixa dois de campanha – todos os demais haviam aderido ao
"mensalão" (algo que ele, depois, admitiu ser figura retórica).
Em 2005, quando cobrava o cumprimento de um acordo
de R$ 10 milhões com o PT, Jefferson começou a ser alvo de uma série de
denúncias na imprensa. E foi então que partiu para o ataque. Em entrevistas
recentes, disse que caiu, mas livrou o Brasil de José Dirceu. Via http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/#!/2012/11/todo-ladrao-que-denunciar-o-pt-mesmo.html
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Marcos Imperial