Pouco
mais de um mês depois de ser aprovada no Senado, a lei n° 12.737 foi
oficialmente criada nesta segunda-feira (03), após sanção da presidente Dilma
Rousseff. Para quem não está familiarizado com o nome formal, trata-se da “Lei
Carolina Dieckmann”, em alusão ao incidente do vazamento de fotos íntimas da
atriz.
A nova lei caracteriza alguns crimes
virtuais e penaliza práticas como invadir eletrônicos em geral (celulares,
tablets, notebooks, entre outros) para obter ou modificar dados do dono
original. Quem for preso sob tal acusação pode pegar de três meses a três anos
de prisão, fora multas.
Outra prática virtual que pode dar cadeia é interromper serviços
de empresas na internet por meios de ataques, como os DDoS. Um a três anos
atrás das grades é a pena para quem for condenado por esse crime.
A lei ainda engloba o uso criminoso de dados de cartões de crédito
e débito. Como se trata da falsificação de um documento particular, a pena é
diferenciada: de um a cinco anos de prisão e multas. As informações foram
registradas e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).Fonte: O Globo.
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Marcos Imperial