Não será permitido nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamentou a lei seca mais rígida sancionada pela presidente Dilma Rousseff
em dezembro de 2012. Em coletiva de imprensa, nesta terça-feira (29/1), o
ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro resumiu: "Não pode beber nada. De
forma prática, não se pode beber nada".
Na decisão, publicada nesta terça-feira (29/1) no
Diário Oficial do União, o Contran ainda divulgou um questionário que deve ser
realizado pelo agente de trânsito para constatar sinais de embriaguez do
motorista, como sonolência, olhos vermelhos, hálito elítico, vestes
desalinhadas, entre outros.
"Ninguém reduz acidentes e mortes por decreto
ou por lei. Ao tornar mais rigorosa a punição para quem dirige alcoolizado, o
governo normatiza a conduta que se espera da sociedade. O que estamos fazendo,
além disso, são ações de educação, fiscalização e campanhas para conscientizar
as pessoas e mudar o comportamento delas", acrescentou o ministro.
A lei 11.705 e a lei anteriormente sancionada pela
presidente Dilma já previa a tolerância zero, mas um decreto de 2008 permitia
até 1 décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, além da
margem de erro do bafômetro.
Agora, a resolução do Contran somente prevê
tolerância da margem de erro do equipamento, de apenas 0,04 miligrama de álcool
por litro de ar expelido pelos pulmões. Caso o bafômetro acusar entre 0,05 a
0,34 ml/L, o motorista será punido, de acordo com a infração de trânsito 165.
Se o condutor igualar ou ultrapassar a quantidade de 0,35 ml/L, será enquadrado
por crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Via Correio Brasiliense. Postado por Marcos Imperial.
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Marcos Imperial