
Alertamos aos novos gestores municipais quanto à
necessidade de atualização dos dados cadastrais dos municípios junto a este
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. Para realizar este procedimento, os novos gestores municipais ou seus
representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do SICONV,
portando os seguintes documentos:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do
representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF); e
II - cópia autenticada do diploma eleitoral,
acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento
equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade
pública, quando for o caso.
A relação das unidades cadastradores encontra-se
disponível no link Unidade Cadastradora, localizado na página inicial deste
Portal de Convênios ou no endereço eletrônico:
www.convenios.gov.br/portal/arquivos/UnidadesCadastradoras060309.pdf
O cadastramento tem validade de 1 (um) ano, contado
a partir do dia de aprovação do cadastro pela unidade cadastradora, e deverá
ter suas informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver
necessidade.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central
de Atendimento SERPRO pelo telefone 0800 978 2340.
Brasília, 21 de dezembro de 2012.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências
Voluntárias da União. Via www.convenios.gov.br
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Marcos Imperial