Na IstoÉ.
Durante
dois anos o Tribunal de Contas da União investigou a atuação de parlamentares
suspeitos de valer-se de seus cargos para obter contratos com órgãos públicos e
empresas estatais. Na última semana, ISTOÉ teve acesso ao resultado da
apuração. Nos anexos 14 e 15, ambos de caráter sigiloso, de um relatório com
600 páginas, cinco parlamentares são mencionados por descumprir o artigo 54 da
Constituição.
Segundo
o artigo, deputados e senadores estão proibidos de exercer cargo executivo em
empresas contratadas pelo governo. Entre os envolvidos estão o presidente da
Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o ex-ministro Eunício
Oliveira (PMDB-CE), o ex-governador e deputado Paulo Maluf (PP-SP) e o deputado
Felipe Maia (DEM-RN), filho de Agripino Maia, um dos principais porta-vozes da
oposição em Brasília. O quinto mencionado, José Gerardo, perdeu o mandato em
2010, condenado por corrupção.
CERCO: TCU incluiu
Maluf e Eunício Oliveira no relatório
depois de cruzar dados da Receita.
Henrique Alves entrou no relatório por sua ligação
com a Newtec, uma produtora de eventos que realizou pelo menos dois contratos –
obtidos sem licitação – com a Petrobras. Conforme documentos da Junta
Comercial, anexados pelo TCU, a Newtec foi fundada pelo próprio Henrique Alves
em 1994, quando ele cumpria o sexto mandato consecutivo na Câmara. Em 2005,
quando se encontrava no oitavo mandato, o parlamentar passou 50% do capital a
um sobrinho, Aluizio Alves, mantendo a participação restante. Embora tenha descoberto
um número bem maior de congressistas vinculados a empresas privadas, o TCU
decidiu concentrar sua atenção naqueles que tinham 50% ou mais de participação
acionária. Foi por esse motivo que Henrique Alves acabou investigado e citado
no relatório.
Procurado por ISTOÉ, Alves alegou que não cometeu
nenhum crime. Lembrou que não ocupa cargos executivos na empresa – o que é
proibido explicitamente pelo artigo 54 da Constituição –, disse que criou a
Newtec para ajudar um amigo e que não recebia eventuais benefícios gerados
pelos negócios. Através de sua assessoria, o presidente da Câmara afirmou ainda
que “não é sócio majoritário da Newtec Produções e Eventos, não exerceu a
gerência ou a administração, a qualquer título, desta empresa, e jamais recebeu
favores ou procurou a Petrobras” para conseguir vantagens. A desvinculação
entre o parlamentar e a empresa, porém, não é absoluta. O Tribunal de Contas
sustenta que os cinco parlamentares – entre eles o próprio Henrique Alves –
receberam rendimentos das empresas mencionadas. Os auditores do TCU chegaram a
essa conclusão a partir de dados obtidos junto à Receita Federal, que rastreou
entradas e saídas de recursos.
O relatório do TCU não tem valor de sentença
judicial. Possui apenas o caráter de recomendação, que o Legislativo pode
acatar ou não. Embora as conclusões do tribunal tenham sido enviadas à Comissão
de Ética da Câmara no final do ano passado, até agora seu presidente, deputado
José Carlos Aleluia (PSD-BA) não tomou nenhuma providência. Procurado para dar
seu depoimento, Aleluia não retornou aos seguidos pedidos de entrevista. Do
ponto de vista jurídico, os cinco parlamentares sequer podem ser considerados
“acusados”.
O Ministério Público também recebeu o relatório, e
não determinou a abertura de investigações, até agora. Mesmo envolvendo
parlamentares que são considerados inocentes até que – um dia – se prove o
contrário, a investigação do TCU tem importância. Ela reflete um novo
entendimento sobre o artigo 54 da Constituição. Até há pouco, considerava-se
que nenhum parlamentar poderia ser investigado pelo fato de ser sócio de uma
empresa com contratos com o governo – desde que não tivessem funções dirigentes
nem fossem flagrados procurando obter favores em órgãos públicos.
Entendimentos recentes dos ministros do Supremo
Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral têm apontado em outra
direção. Numa postura mais rigorosa, procura-se impedir que parlamentares
lancem mão de brechas legais para utilizar laranjas que apenas simulam tocar
seus negócios, enquanto agem na sombra para receber benefícios indevidos. “Essa
é uma matéria cheia de sutilezas, mas há entendimento relativamente pacificado.
A Constituição estabelece parâmetros para a contratação de empresas que têm
parlamentares no quadro de sócios. Muitas vezes, o parlamentar sai da firma
formalmente e faz uma procuração para registro interno de que é o
administrador. Nessa situação é muito difícil provar que ele manda na firma, de
fato”, explica Shalom Granado, advogado especialista em assuntos parlamentares.
No caso envolvendo o senador Eunício Oliveira, o
TCU conseguiu enxergar fortes indícios de que ele não só estava por trás da
empresa contratada pelo poder público como faturou alto com esses contratos. Ao
cruzar dados da Receita Federal com dados bancários das empresas investigadas,
o TCU concluiu que as quantias pagas para a empresa Manchester Serviços desaguavam
nas contas bancárias do atual líder do PMDB no Senado. O tribunal sustenta que,
apesar de afastado da administração desde 1998, o senador sempre se beneficiou
financeiramente dos contratos da empresa. O trabalho do órgão fiscalizador se
concentrou entre 2004 e 2005, quando o parlamentar estava licenciado da Câmara
e era o ministro das Comunicações.
O TCU examinou três dos oito contratos que as
empresas de Eunício fecharam com órgãos públicos naquela época, que somavam R$
9,1 milhões. A acusação se encontra numa zona cinzenta do artigo 54. Conforme o
TCU, numa visão que se apoia na interpretação de vários juristas respeitados, a
Manchester não poderia ter firmado os acordos “ descumprindo” o que define o
artigo 54. Eunício sustenta um ponto de vista oposto. Afirma que a Manchester
valeu-se de oportunidades que a lei oferece a empresários em sua situação. O
senador argumenta, ainda, que não obteve os contratos por influência pessoal –
mas passou pela forma de licitação conhecida como pregão. Para Eunício, em seu
relatório o TCU exorbitou de sua competência. “Quem interpreta a Constituição é
o Supremo. O TCU não tem esse poder”, diz.
Outro parlamentar acusado de contrariar o artigo 54
da Constituição, na avaliação do TCU, foi o deputado Felipe Maia (DEM-RN). Dono
da maioria das cotas da Comav, empresa de comércio de combustíveis de aviação,
Felipe Maia emplacou três contratos com a BR Distribuidora. Os valores giram em
torno de R$ 50 milhões por ano. Procurado, Maia alega que está afastado do
controle da empresa. Mesmo assim, fez questão de assinar os contratos. “Não
vejo problema nisso. Sou empresário. Se quiserem proibir os políticos de serem
empresários, precisam fazer uma lei específica. E aí só teremos políticos
profissionais no Congresso”, disse Maia. Já o deputado Paulo Maluf (PP-SP) caiu
na auditoria do TCU porque a Corte considerou irregular o contrato assinado
pela Maritrad Comercial, que está no nome de Sylvia, mulher do deputado, com o
Ministério da Fazenda em 2006. A empresa do parlamentar alugou por R$ 1,3
milhão ao ano um prédio de 11 mil metros de área construída para a Procuradoria
da Fazenda de São Paulo. Durante o período de locação, ele recebeu R$ 5,5
milhões do governo. A assessoria do deputado informou que o contrato não existe
mais e o acerto foi feito antes de Maluf ser eleito deputado. Os auditores do
TCU desmentem categoricamente Maluf, conhecido por emitir versões estapafúrdias
toda vez que seu nome é envolvido em um novo escândalo. De acordo com o
tribunal, o contrato foi renovado diversas vezes e só foi encerrado dois anos
depois de sua posse como parlamentar. Mais uma manobra de Maluf, portanto,
restou caracterizada. Via http://dinarteassuncao.wordpress.com, postado por Marcos Imperial.
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