Com voto favorável de
Roberto Gurgel, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considera
ex-senador membro vitalício do MP; agora, pena máxima que poderá ser aplicada
ao amigo do bicheiro Cachoeira é a aposentadoria compulsória, com benefício de
R$ 22 mil; possível demissão do procurador do MP-GO só poderá ocorrer pela via
judicial, após o trânsito em julgado e esgotados todos os recursos; contra o voto
da relatoria, conselheiros entenderam que a vitaliciedade é garantia da
sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do MP; CNMP
também prorrogou afastamento por mais 60 dias.
Via Goiás 247_ O
procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início da tarde
desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público.
Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o
entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de
envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a
aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria
apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos
os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação
de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro
vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a
aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais.
Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de
Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário
analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a
vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou
pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria
a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico
anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu
que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é
garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do
Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o
exercício da atividade do membro do Ministério Público.
Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas
Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester,
Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros
Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito
Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
Afastamento
Plenário do
CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão
por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo
disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A
prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira
no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes
(1º/4).
No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é
medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo
ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar
andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto
na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições
ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois)
membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP
pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei
orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele
pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do
MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o
caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente.
A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n.
45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos
processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código
de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os
prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes
prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”,
lembrou a conselheira no voto.
A decisão foi por maioria, com voto divergente dos
conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira
estavam impedidos. (Com
informações do CNMP, postado por Marcos Imperial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá queridos leitores, bem vindo a pagina do Blog Imperial. Seu comentário é de extrema importância para nosso crescimento.
Marcos Imperial