Órgãos estaduais devem enviar as
prestações para os TRE´s e os municipais devem encaminha-las aos juízes
eleitorais.
A direção nacional do Partido dos
Trabalhadores alerta todos os diretórios municipais e estaduais a respeito do
prazo para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2012. O
prazo para a entrega vai até terça-feira, 30 de abril. A determinação de
entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso
III).
A prestação de contas do diretório
nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já
os órgãos estaduais de cada legenda devem enviar aos Tribunais Regionais
Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhar aos juízes eleitorais. As
legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário
suspenso.
As prestações de contas devem conter: a
discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo
Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de
caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas
no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais
atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A
página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos
pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas
Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos
contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os
partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação. Acesse
aqui os formulários (Portal do PT - com informações do TSE).
Postado por Marcos Imperial.
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Marcos Imperial