O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão monocrática proferida pelo conselheiro Francisco
Potiguar Cavalcanti Júnior, concedeu liminar, atendendo a uma representação do
Ministério Público, determinando a redução de salário dos servidores cujos
recebimentos ultrapassam o teto constitucional. A decisão, em caráter
temporário, ainda será julgada pelo Pleno do TCE.
De acordo com a representação assinada pelo
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Silva Costa Ramos,
constatou-se a existência de 1.004 (mil e quatro) servidores ativos e inativos
que receberam, no último mês de março, remuneração acima do salário-base mensal
da Governadora do Estado. Além desses, 628 servidores receberam remuneração
acima do salário-base mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do
RN.
A lei estadual nº 8.259/2002 estabelece que o teto dos
proventos dos funcionários públicos deveria obedecer à remuneração do
governador (a). No entanto, alguns artigos da referida lei foram declarados
inconstitucionais pelo Pleno do TCE. A palavra final sobre o assunto caberá ao
Supremo Tribunal Federal, que vai dizer se os Tribunais de Contas dos Estados têm
competência para considerar leis estaduais inconstitucionais, apesar de já
existirem decisões nesse sentido.
Por isso, o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti
Júnior determinou que a redução das remunerações deve ter como base os salários
dos desembargadores do TJ-RN, cuja constitucionalidade não é questionada e em
face ao Governo do Estado até hoje não ter implementado as disposições da
emenda constitucional criadora dos tetos salariais.
O deputado Fernando Mineiro (PT) parabenizou a decisão
do conselheiro e disse esperar que o Pleno do TCE mantenha esse entendimento
quando do julgamento do mérito da representação.
“Essa decisão vai no caminho de colocar fim às
disparidades salariais existentes entre servidores do Poder Executivo. Há muito
tempo defendo que o Governo do Estado encaminhe uma lei nesse sentido para
aprovação da Assembleia Legislativa, o que infelizmente não aconteceu até
agora”, comentou o parlamentar.
O conselheiro determinou a aplicação de multa diária
de R$ 100, caso a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(SEARH) descumpra a decisão. Postado por Marcos Imperial, via MDEFM.
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Marcos Imperial