sexta-feira, 24 de maio de 2013

TCE determina redução de salários de servidores que ganham acima do limite constitucional

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão monocrática proferida pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, concedeu liminar, atendendo a uma representação do Ministério Público, determinando a redução de salário dos servidores cujos recebimentos ultrapassam o teto constitucional. A decisão, em caráter temporário, ainda será julgada pelo Pleno do TCE. 

De acordo com a representação assinada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Silva Costa Ramos, constatou-se a existência de 1.004 (mil e quatro) servidores ativos e inativos que receberam, no último mês de março, remuneração acima do salário-base mensal da Governadora do Estado. Além desses, 628 servidores receberam remuneração acima do salário-base mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do RN. 

A lei estadual nº 8.259/2002 estabelece que o teto dos proventos dos funcionários públicos deveria obedecer à remuneração do governador (a). No entanto, alguns artigos da referida lei foram declarados inconstitucionais pelo Pleno do TCE. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal, que vai dizer se os Tribunais de Contas dos Estados têm competência para considerar leis estaduais inconstitucionais, apesar de já existirem decisões nesse sentido. 

Por isso, o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior determinou que a redução das remunerações deve ter como base os salários dos desembargadores do TJ-RN, cuja constitucionalidade não é questionada e em face ao Governo do Estado até hoje não ter implementado as disposições da emenda constitucional criadora dos tetos salariais. 

O deputado Fernando Mineiro (PT) parabenizou a decisão do conselheiro e disse esperar que o Pleno do TCE mantenha esse entendimento quando do julgamento do mérito da representação.

“Essa decisão vai no caminho de colocar fim às disparidades salariais existentes entre servidores do Poder Executivo. Há muito tempo defendo que o Governo do Estado encaminhe uma lei nesse sentido para aprovação da Assembleia Legislativa, o que infelizmente não aconteceu até agora”, comentou o parlamentar. 

O conselheiro determinou a aplicação de multa diária de R$ 100, caso a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) descumpra a decisão. Postado por Marcos Imperial, via MDEFM.

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Marcos Imperial

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