Postado por Marcos Imperial, por Gabriela Duarte, via o Minuto.
Na
busca pelo corpo perfeito ou ideal, ou para obter outros benefícios à estética,
como o combate ao envelhecimento, algumas pessoas exageram
no consumo de produtos comercializados como “suplementos
alimentares”.
Para
alertar os consumidores dos perigos que a ingestão desse tipo
de complemento alimentar pode trazer, o boletim Consumo e Saúde,
divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
e pela Anvisa, orienta a população sobre o que pode ser
consumido, sua ação e reação no organismo humano e principalmente os
malefícios que podem causar à saúde.
Muitos
desses suplementos vêm com a promessa de resultados mais rápidos no ganho
de massa muscular, definição corporal, redução
de gordura e de peso, aceleração do metabolismo ou melhora do
desempenho sexual, o que contribui para o uso abusivo dessas substâncias.
No
Brasil, elas não se restringem apenas à categoria "suplemento
alimentar", sendo comercializados também como suplemento
vitamínico e/ou mineral, alimentos para atletas ou novos alimentos.
Por
outro lado, alguns desses produtos, comercializados ilegalmente, podem conter
substâncias (medicamentos, fitoterápicos,estimulantes, hormônios,
dentre outros) que não são permitidas para alimentos. Um exemplo
é a substância dimethylamylamine, o DMAA, que é um estimulante usado,
principalmente, no auxílio ao emagrecimento e no aumento do
rendimento atlético, já proibida comercialmente no
Brasil e vários outros países.
Segundo
o boletim, a população deve se resguardar das promessas
milagrosas que muitos desses suplementos apresentam em seus rótulos.
Aqueles que são considerados alimentos, não cumprem com o que está
sendo anunciado. Estes casos poderão ser considerados ofertas e/ou
publicidade enganosas e estão sujeitos às devidas sanções.
Todos
os alimentos e suplementos estão sujeitos ao
controle sanitário da Anvisa e dos órgãos de vigilância
sanitária dos estados, municípios e Distrito Federal. O
controle sanitário se dá por meio de
monitoramentos e fiscalizações decorrentes também
de denúncias e de ações de outros órgãos de governo.
Ao
utilizar o produto, o consumidor deve verificar a dosagem, obedecendo a
recomendação da embalagem. E no caso dos novos
alimentos, esses devem trazer no rótulo informação do Ministério da
Saúde advertindo sobre a não existência de evidências
científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou
cure doenças.
No
caso de dúvida sobre a composição de um alimento, é
recomendado entrar em contato com a Anvisa pela Central de
Atendimento (ligação gratuita: 0800 642 9782) para esclarecimentos. Mais
informações no www.portal.anvisa.gov.br
Bjos e até a próxima.
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Marcos Imperial