quarta-feira, 22 de maio de 2013

Vai malhar? Cuidado com o consumo de suplementos

Postado por Marcos Imperial, por Gabriela Duarte, via o Minuto.
Na busca pelo corpo perfeito ou ideal, ou para obter outros benefícios à estética, como o combate ao envelhecimento, algumas pessoas exageram no consumo de produtos comercializados como “suplementos alimentares”.
Para alertar os consumidores dos perigos que a ingestão desse tipo de complemento alimentar pode trazer, o boletim Consumo e Saúde, divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pela Anvisa, orienta a população sobre o que pode ser consumido, sua ação e reação no organismo humano e principalmente os malefícios que podem causar à saúde.
Muitos desses suplementos vêm com a promessa de resultados mais rápidos no ganho de massa muscular, definição corporal, redução de gordura e de peso, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual, o que contribui para o uso abusivo dessas substâncias.
No Brasil, elas não se restringem apenas à categoria "suplemento alimentar", sendo comercializados também como suplemento vitamínico e/ou mineral, alimentos para atletas ou novos alimentos.
Por outro lado, alguns desses produtos, comercializados ilegalmente, podem conter substâncias (medicamentos, fitoterápicos,estimulantes, hormônios, dentre outros) que não são permitidas para alimentos. Um exemplo é a substância dimethylamylamine, o DMAA, que é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento e no aumento do rendimento atlético, já proibida comercialmente no Brasil e vários outros países.
Segundo o boletim, a população deve se resguardar das promessas milagrosas que muitos desses suplementos apresentam em seus rótulos. Aqueles que são considerados alimentos, não cumprem com o que está sendo anunciado. Estes casos poderão ser considerados ofertas e/ou publicidade enganosas e estão sujeitos às devidas sanções.
Todos os alimentos e suplementos estão sujeitos ao controle sanitário da Anvisa e dos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e Distrito Federal. O controle sanitário se dá por meio de monitoramentos e fiscalizações decorrentes também de denúncias e de ações de outros órgãos de governo.
Ao utilizar o produto, o consumidor deve verificar a dosagem, obedecendo a recomendação da embalagem. E no caso dos novos alimentos, esses devem trazer no rótulo informação do Ministério da Saúde advertindo sobre a não existência de evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças.
No caso de dúvida sobre a composição de um alimento, é recomendado entrar em contato com a Anvisa pela Central de Atendimento (ligação gratuita: 0800 642 9782) para esclarecimentos. Mais informações no www.portal.anvisa.gov.br 
Bjos e até a próxima. 

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Marcos Imperial

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