Aqueles que já possuem o título, mas mudaram de residência também devem procurar o cartório eleitoral até essa data para pedir a transferência de domicílio.
Em 5 de outubro do ano que vem, os brasileiros vão às urnas para escolher
presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e
estaduais ou distritais. Para votar no pleito de 2014, quem ainda não pediu a
inscrição eleitoral tem até 7 de maio do próximo ano para procurar o cartório.
Aqueles
que já possuem o título, mas mudaram de residência também devem procurar o
cartório eleitoral até essa data para pedir a transferência de domicílio. Dia 5
de outubro também é o último dia para que o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral
especial.
O
voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. A Constituição
Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17 anos, aos que têm
mais de 70 anos e aos analfabetos.
Quem
não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ficar sujeito a alguns
impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em órgão público e
obter empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, entre
outros. No entanto, como explica o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sergio Dias Cardoso, o maior impedimento
para quem não tiver a inscrição eleitoral é não poder participar da
escolha de seus representantes. “A inscrição eleitoral é a porta de entrada
para a cidadania. Sem o título, não há como exercer o direito de escolher os
seus representantes”, destaca o secretário.
Título
Para
facilitar e agilizar a emissão do título, os cidadãos podem iniciar a inscrição
eleitoral no Portal do TSE, por meio do Título Net, que é um pré-atendimento. No entanto,
para efetivar a inscrição e receber o documento impresso, é necessário comparecer
ao cartório eleitoral que atenda a área de residência no prazo de até cinco
dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela internet ou na
data do agendamento, caso o interessado faça esta opção. Caso o eleitor não
tenha acesso à internet, pode dirigir-se diretamente ao cartório.
Quando
do comparecimento ao cartório, é necessário apresentar: o número do protocolo
gerado pelo Título Net; um documento oficial de identificação pessoal
contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade (não
serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação nem o novo modelo de
passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade / naturalidade e
filiação); um comprovante de residência; e o comprovante de quitação militar
(obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).
Transferência
de domicílio
Para
transferir o local de votação, o eleitor que mudou de endereço deve seguir os
mesmos passos da inscrição eleitoral e estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, tem que apresentar os comprovantes de votação das eleições
anteriores.
Recadastramento Biométrico
Já os eleitores
das 490 cidades que identificarão os seus votantes por meio das digitais em
2014 têm de comparecer ao cartório eleitoral para fazer o recadastramento
biométrico, de acordo com o calendário de seu município. Caso contrário, terá o
seu título cancelado.
Para
reaver o título, o eleitor que não comparecer à cidade onde vota e quiser
continuar votando naquele local terá de ir ao seu cartório de origem até 7 de
maio de 2014. Se o eleitor não puder ir à cidade onde vota, deve pedir a
transferência do seu local de votação para o município onde estiver
estabelecido. Após 7 de maio, não será mais possível regularizar a situação nem
votar nas Eleições 2014.
O
título do eleitor que não se recadastrar será cancelado porque o
recadastramento biométrico não objetiva somente coletar as digitais para
identificação no dia da eleição. No momento do recadastramento, faz-se também
uma revisão eleitoral e todos os dados do eleitor são atualizados. Postado por Marcos Imoperial, via TSE.
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Marcos Imperial