Para a juíza substituta
da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo
Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas
inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal. As
Ações Civis Públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina e
pela Federação Nacional dos Médicos.
Consultor
Jurídico -
A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira (31/7) dois
pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a
juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida
provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também
pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo
Tribunal Federal.
As Ações Civis Públicas foram apresentadas
pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos. As
entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e
Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a
regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada
por diploma.
As entidades também entenderam que a
medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos
vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão.
A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas considerou
que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo,
por meio de ação de inconstitucionalidade.
“O conteúdo da medida provisória pode
ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”,
relatou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza
destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando
disposições anteriores que conflitem com elas. Postado por Marcos Imperial, com
informações da Agência Brasil.
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Marcos Imperial