Cinco dias após desempatar o julgamento da AP 470 e aceitar os embargos,
ministro do STF disse a um jornal de Tatuí, sua cidade natal, que a prova da
pressão vem dos editoriais e artigos publicados que esquecem-se de que a
decisão representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”; segundo
ele, seu voto defende que direitos básicos do cidadão não sejam asfixiados
durante “tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e
conspurcaram a pureza do regime democrático”.
Via 274 - Por Gabriel Mandel
Consultor Jurídico - Responsável pelo voto que permite aos réus
da Ação Penal 470, o mensalão, apresentar Embargos Infringentes à decisão do
Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello falou sobre sua decisão
pela primeira vez. Cinco dias após desempatar o julgamento e aceitar os
embargos, o ministro confirmou ao Jornal Integração, de Tatuí (sua cidade
natal), que foi vítima de pressão midiática.
O decano do STF afirmou que a prova da pressão
midiática vem dos editoriais e artigos publicados por diversos veículos de
comunicação. Sem citar nomes, o ministro diz que alguns críticos aos Embargos
Infringentes esquecem-se de que a decisão representa “a reafirmação de
princípios universais e eternos”.
O objetivo da peça seria proteger os brasileiros
contra a opressão do Estado e o abuso de poder e, também, garantir “a posse de
direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais” por qualquer
cidadão, continua o decano do Supremo. Ele aponta que este foi o sentido de seu
voto e pede que seja assim para sempre, para que os direitos básicos do cidadão
não sejam asfixiados durante “tempos sombrios, que tanto estigmatizaram
gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático”.
Desempate
O voto decisivo de Celso de Mello foi dado no dia
18 de setembro, seis dias após a suspensão da sessão com o placar empatado em 5
a 5. Votaram pelo recebimento dos Embargos Infringentes os ministros Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber. Se
posicionaram contra a peça os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com a decisão, 12 réus garantiram o direito de
ter parte de suas condenações revista pela corte.
Em seu voto, Celso de Mello disse que juízes “não
podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da
opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais.
Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo.
Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem
os tratados internacionais".
Ele fez referência ao Pacto de San José da Costa
Rica, que prevê o duplo grau de jurisdição. Para o decano do STF, “o direito ao
duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso]
pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".
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Marcos Imperial