Pensador diz que, da estátua que representa a
Justiça, Joaquim Barbosa ficou sem as vendas porque não foi imparcial, aboliu a
balança porque ele não foi equilibrado, e só usou a espada para punir mesmo
contra os princípios do direito: “O animus condemnandi (a vontade de condenar)
e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e irritadiças do
Ministro Barbosa”.
Via 247 – O filósofo e
teólogo Leonardo Boff criticou a postura de Joaquim Barbosa, presidente do STF
diante da condução das prisões dos condenados na AP 470. Segundo ele, a vontade
de condenar e de atingir o PT foi maior do que os princípios do direito. Leia:
Uma justiça sem venda, sem balança e só com a espada?
Tradicionalmente a Justiça é representada
por uma estátua que tem os olhos vendados para simbolizar a imparcialidade e a
objetividade; a balança, a ponderação e a equidade; e a espada, a força e a
coerção para impor o veredito.
Ao analisarmos o longo processo da Ação
Penal 470 que julgou os envolvidos na dita compra de votos para os projetos do
governo do PT, dentro de uma montada espetacularização mediática, notáveis
juristas, de várias tendências, criticaram a falta de isenção e o caráter
político do julgamento.
Não vamos entrar no mérito da Ação Penal
470 que acusou 40 pessoas. Admitamos que houve crimes, sujeitos às penas da
lei.
Mas todo processo judicial deve respeitar
as duas regras básicas do direito: a pressunção da inocência e, em caso de
dúdiva, esta deve favorecer o réu.
Em outras palavras, ninguém pode ser
condenado senão mediante provas materiais consistentes; não pode ser por
indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar
condenações injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi
estatuída extamente para evitar que o justiciamento fosse feito pelas próprias
mãos e inocentes fossem injustamente condenados mas sempre no respeito a estes
dois princípios fundantes.
Parece não ter prevalecido, em alguns
Ministros de nossa Corte Suprema esta norma básica do Direito Universal. Não
sou eu quem o diz mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me de
dois de notório saber e pela alta respectabilidade que granjearam entre seus
pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser do PT
e Governador do Rio Grande do Sul.
O primeiro é Ives Gandra Martins, 88
anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor da Mackenzie, do Estado
Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Politicamente se situa no
pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito de isenção. No da 22 de
setembro de 2012 na FSP numa entrevista à Mônica Bérgamo disse claramente com
referência à condenação de José Direceu por formação de quadrilha: todo o
processo lido por mim não contem nenhuma prova. A condenação se fez por
indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica questionável,
utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do fato.” José Dirceu, pela
função que exercia “deveria saber”. Dispensando as provas materiais e negando o
princípio da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na
tal teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se aprofundou nesta teoria, em entrevista
à FSP de 11/11/2012 alertou para o erro de o STF te-la aplicado sem amparo em
provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu voto:” Não
tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura
jurídica me permite”. Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável
jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juiza do Supremo Tribunal Federal se
permitir tal leviandade ético-jurídica?
Gandra é contundente: “Se eu tiver a
prova material do crime, não preciso da teoria do domínio do fato para
condenar”. Essa prova foi desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas
deduções. Adverte para a “monumental insegurança jurídica” que pode a partir de
agora vigorar. Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e
acusar o diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque
“deveria saber”. Basta esta acusação para condená-lo.
Outro notável é o jurista Antônio
Bandeira de Mello, 77, professor da PUC-SP na mesma FSP do dia 22/11/2013.
Assevera:”Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram
políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo
funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.
Escandalosa e autocrática, sem consultar
seus pares, foi a determinação do Ministro Joaquim Barbosa. Em princípio, os
condenados deveriam cumprir a pena o mais próximo possível das residências
deles. “Se eu fosse do PT” – diz Bandeira de Mello – “ou da família pediria que
o presidente do Supremo fosse processado. Ele parece mais partidário do que um
homem isento”.
Escolheu o dia 15 de novembro, feriado
nacional, para transportar para Brasília, de forma aparatosa num avião militar,
os presos, acorrentados e proibidos de se comunicar. José Genuino, doente e
desaconselhado de voar, podia correr risco de vida.
Colocou a todos em prisão fechada mesmo
aqueles que estariam em prisão semi-aberta. Ilegalmente prendeu-os antes de
concluir o processo com a análise dos “embargos infringentes”.
O animus condemnandi (a vontade de
condenar) e de atingir letalmente o PT é inegável nas atitudes açodadas e
irritadiças do Ministro Barbosa. E nós tivemos ainda que defendê-lo contra
tantos preconceitos que de muitas partes ouvimos pelo fato de sua ascendência
afrobrasileira. Contra isso afirmo sempre: “somos todos africanos” porque foi lá
que irrompemos como espécie humana. Mas não endossamos as arbitrariedades deste
Ministro culto mas raivoso. Com o Ministro Barbosa a Justiça ficou sem as
vendas porque não foi imparcial, aboliu a balança porque ele não foi
equilibrado. Só usou a espada para punir mesmo contra os princípios do direito.
Não honra seu cargo e apequena a mais alta instância jurídica da Nação.
Ele, como diz São Paulo aos Romanos:
“aprisionou a verdade na injustiça”(1,18). A frase completa do Apóstolo,
considero-a dura demais para ser aplicada ao Ministro.
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Marcos Imperial